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Cidades/Geral
Sexta - 10 de Novembro de 2006 às 14:56

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A partir da próxima segunda-feira (13.11), os servidores estaduais poderão agendar consultas pelo Disque-Servidor, não sendo mais necessário ir até o setor de Perícia Médica para o agendamento. Com o novo sistema, basta que o servidor faça seu agendamento por meio do Disque-Servidor (0800-647-3633).

O novo coordenador de Perícia Médica de Cuiabá, Avelino Caetano da Silva, que tomou posse no início de novembro, irá se reunir na segunda-feira com os superintendentes de Recursos Humanos dos órgãos estaduais para discutir o novo sistema de agendamento da Perícia, além de licenças para tratamento de saúde e exame de ingresso.

Segundo Avelino Caetano, o maior trunfo desse novo sistema é a comodidade. “O servidor poderá agendar sua consulta de qualquer lugar: de casa, da rua, ou mesmo do consultório do médico privado que diagnosticou o paciente”, ressaltou.

Antes, o servidor tinha que levar o atestado médico ao RH do seu órgão de origem para que o superintendente assinasse o ofício (Guia de Perícia Médica),sendo necessário depois se dirigir ao prédio da Perícia, pegar uma senha e esperar para ser chamado. “Agora, ele tem um prazo de 24 horas para fazer o agendamento via Disque-Servidor, após a assinatura do ofício. Isso suprimiu todo o antigo procedimento e agilizou o processo”, completou.

Outro assunto que será debatido e que merece cuidado são os encaixes. Segundo Avelino, os encaixes serão feitos em caráter de urgência, mas a preferência será sempre dos casos agendados. “Os casos de encaixe serão estudados para ver se há a possibilidade do servidor ser encaixado, e os critérios para tais encaixes serão submetidos aos critérios da Perícia”, ressaltou.

Atestado x Laudo pericial

Um assunto que sempre causou polêmica entre os servidores são as divergências entre o tempo dado pelo médico no atestado e o tempo dado pelo perito. “O servidor chega com um atestado que diz que ele ficará de licença por 30 dias. Então ele chega a Perícia achando que ficará de licença por 30 dias, mas não é assim que funciona”, explica o coordenador.

“O que importa para o Estado é o laudo pericial emitido pelo perito, e é o perito que determina quanto tempo ele terá de licença, e se esse tempo dado pelo médico particular é justificável; se não for, o perito tem autonomia para diminuir ou aumentar o tempo da licença”, explica Avelino Caetano.





Fonte: 24HorasNews

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