Banco está impedido de inscrever nome de agricultores de MT no SPC
A decisão foi tomada pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, no recurso 52.805/2006. De acordo com o juiz relator do processo, Carlos Alberto Alves da Rocha, a inadimplência dos agricultores é desculpável diante da crise enfrentada pelo setor agrícola e, se os nomes permanecerem negativados, os agricultores "ficam impossibilitados de obterem créditos para o custeio da safra seguinte". A mesma decisão já tinha sido tomada pelo juiz da Vara Única de Sapezal, Almir Barbosa dos Santos, onde tramita a ação originária do recurso.
Ainda na mesma sessão, a Quinta Câmara negou pelo menos mais dois pedidos de inscrição dos nomes de agricultores no Serviço de Proteção ao Crédito.
O Segundo pedido negado (recurso 55.952/2006), feito pela BV Financeira, buscava a inscrição dos nomes dos agricultores do município de Campos de Júlio também pela inadimplência dos financiamentos das safras agrícolas de 2004/2005 e 2005/2006. Já o terceiro (recurso 56.151/2006), foi negado ao Citybank S.A. que também alegou a inadimplência dos agricultores de Sapezal pelas mesmas safras.
As informações são da assessoria do TJ-MT.
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