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Justiça nega habeas corpus a policiais presos durante Operação Overlord
O juiz substituto de 2º Grau Círio Miotto, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu ontem o pedido de habeas corpus em favor de oito policiais civis presos em no dia 06 de outubro durante a Operação Overlord. São eles: Anderson Vieira da Silva, Márcio Vinissius Saggin, Márcio Zwing Herculano, Rogério Martins Tosta, Rafael Araújo da Silva, Januário Pinto, Ramon Costa Sales e Lucélio Santos Bolognez.
No despacho o juiz afirmou: "Não vislumbro a presença dos requisitos que justifiquem a concessão da liminar no habeas corpus. A prisão preventiva teve por base provas obtidas em investigações prévias, com efetiva autorização judicial, o que, ao menos em princípio, resguardam o decreto da prisão preventiva, aliado à concreta gravidade dos delitos em apuração, bem como ao fato dos acusados serem policiais civis, pessoas de influência na comunidade e com o dever funcional de coibir a prática de ilícitos".
A decisão foi assinadoa ontem (30).
No despacho o juiz afirmou: "Não vislumbro a presença dos requisitos que justifiquem a concessão da liminar no habeas corpus. A prisão preventiva teve por base provas obtidas em investigações prévias, com efetiva autorização judicial, o que, ao menos em princípio, resguardam o decreto da prisão preventiva, aliado à concreta gravidade dos delitos em apuração, bem como ao fato dos acusados serem policiais civis, pessoas de influência na comunidade e com o dever funcional de coibir a prática de ilícitos".
A decisão foi assinadoa ontem (30).
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/264110/visualizar/
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