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Nacional
Segunda - 21 de Agosto de 2006 às 21:00

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Um homem, que divulgou mensagens eletrônicas difamando a ex-namorada de "garota de programa", terá de pagar indenização por danos morais. A decisão unânime é dos integrantes da 9ª Câmara Cível do TJ-RS. O Colegiado aumentou a quantia reparatória arbitrada em primeira instância, em R$ 17 mil, para R$ 30 mil. O valor deve ser corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros legais a contar de 23 de janeiro de 2006, data da sentença de 1º grau.

A mulher ingressou com ação na Comarca de Porto Alegre, alegando que recebeu diversas ligações telefônicas, com o intuito de contratá-la para a prática de programas sexuais. Declarou que o fato ocorreu em virtude de uma publicação por e-mail, divulgando seu nome, profissão, telefone, faculdade e fotografia de uma moça com posições eróticas. Diante disso, passou a ser importunada pelos telefonemas e boatos espalhados que a taxavam de "garota de programa", retirando-se do clube de esportes ao qual era associada.

Com base nas informações contidas no processo, ela participava ativamente de eventos esportivos e sociais organizados nos clubes que freqüentava, e por diversas vezes foi mencionada em reportagens jornalísticas sobre campeonatos de vela e equitação, além de comparecimento a eventos sociais.





Fonte: Terra

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