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Economia
Domingo - 23 de Julho de 2006 às 08:11
Por: Mariana Perez Franco

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Uma decisão de mérito inédita – pelo menos para o Estado – promete abrir uma nova polêmica dentro ao agronegócio nacional.

Só que desta vez ela é favorável ao setor e chega num momento importante, pode ser a luz no fim do túnel que faltava: A União terá de rever os contratos do Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa) e Securitização de um produtor rural mato-grossense.

Na confissão de dívidas feita pelo produtor em 1999, houve a aplicação de juros de até 47% ao ano sobre o montante devido, enquanto a legislação previa teto de 12% ao ano. O autor da ação, mediante a revisão, vai economizar quase meio milhão.

Em maio, o juiz da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, determinou numa ação revisional de contrato o afastamento da cobrança da comissão de permanência e deferiu limite da taxa de juros em 12% e 8%, para contratos até fevereiro de 1999 e para os recalculados partir desta data, respectivamente e a redução da multa contratual de 10% para 2%.

Segundo o advogado Roberto Cavalcanti, cabe recurso por parte da União, mas as decisões do juiz federal Jeferson Schneider estão embasadas em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Agora, aguardamos a intimação da União. Assim que esta decisão estiver transitado em julgado e se mantiver favorável ao produtor, caberá o cumprimento dela”, explica.

Na década de 90 os produtores rurais brasileiros passaram por um período de crise e alternativas para equalização das dívidas foram criadas, como o Pesa e Securitização.

Segundo cálculos do advogado, somente em Mato Grosso os débitos destas duas modalidades chegam a R$ 3 bilhões, a maior parte de produtores localizados ao Médio Norte estadual. “Com a confissão das dívidas para adesão aos planos, a aplicação de juros originou uma dívida inflada, astronômica, virtual e impagável.

Quando se achava que tudo estava no limite do pior, o Banco do Brasil (BB), depois de rever os contratos com juros de até 47% ao ano, passou as dívidas ao Tesouro Nacional. Com isso, ao inserir os produtores na dívida ativa da Fazenda Pública, os débitos ‘ganham’ acréscimo de 20%”.

No final de 2001, uma medida provisória transferiu os débitos agrícolas do Banco do Brasil para o Tesouro Nacional. “Ao recalcular a dívida, o BB utilizou juros de mercado”, relata Cavalcanti.

Aplicando a decisão do juiz federal sobre a dívida do produtor - autor da ação -, o perito contábil Leoci Benedito da Silva revela que a diferença chega a R$ 493,10 mil, se levado em consideração o valor das prestações com os percentuais e margens da sentença e o que foi recalculado pelo BB, na época. As cifras são suficientes para aquisição de uma colheitadeira moderna, com direito a um “troco”.

Silva explica que calculando as prestações de novembro de 2005 a fevereiro de 2019 (fim das parcelas), de acordo com a sentença, o montante final soma R$ 2,95 milhões. Já, a recomposição do contrato mediante análise do BB chegava a R$ 3,27 milhões.

Apesar da ação não ser contra o BB, o Diário procurou a Superintendência Regional para confirmar a utilização dos juros que constam dos autos do processo. O gerente de Mercado de Agronegócios, Olímpio Vasconcelos, disse que o BB não tem conhecimento desta decisão e que adota somente juros que estão pactuados em cada contrato. “Mesmo não sendo uma ação contra nós, nosso corpo jurídico vai buscar informações sobre este processo”.

Cavalcanti critica a postura da União. “Ela tomou os créditos em haver como sendo verdadeiros. Não adianta pegar a dívida inflada e jogar no mercado como títulos – como querem os ‘iluminados’. O que tem de ser feito é a renegociação a índices reais e legais”, critica.





Fonte: Diário de Cuiabá

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