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Politica Brasil
Terça - 27 de Junho de 2006 às 06:54
Por: Romilsom Dourado

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A juíza da propaganda eleitoral junto ao TRE, Marilsen Andrade Adário, determinou que o empresário e vereador por Cuiabá, Guilherme Maluf (PSDB), suspenda, de imediato, a distribuição de carteiras porta-documentos com propaganda do pré-candidato a deputado estadual. Mandou apreender também os brindes, conhecidos também como porta-títulos.

Para a magistrada, ficou configurada propaganda irregular e extemporânea (fora de época). Essa é a primeira representação eleitoral deferida sobre o pleito deste ano. Marilsen fundamentou sua decisão já com base na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em abril deste ano. Além de Marilsen, outros dois juízas foram escalados para atuar na propaganda eleitoral no TRE: Clarice Claudino e Gilberto Vilarindo.

As mudanças prevêem punição para candidatos e partidos que violarem algumas das regras que vão vigorar a partir da campanha deste ano, como distribuição de brindes e realização de showmícios. A minirreforma veio para complementar e aprimorar a chamada Lei Eleitoral, de 1997. Ao proibir brindes e showmícios, busca reduzir os custos da campanha, que começa em 6 de julho e se estende até 30 de setembro, no caso de primeiro turno.

A representação contra Maluf partiu do PPS do governador Blairo Maggi. Os assessores jurídicos do partido basearam-se no artigo 30 da nova lei, que diz que qualquer partido poderá representar à Justiça Eleitoral e pedir abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com a lei relativas à arrecadação e gastos de recursos. Nesse caso, a distribuição de brindes torna-se um ato ilícito porque a lei proíbe tanto a fabricação quanto a distribuição desse tipo de material. O parágrafo 6º do artigo 39 da nova lei diz que "é vedada a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou com a sua autorização", de brindes ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Maluf será notificado para recolher os brindes. Uma equipe do Tribunal Regional Eleitoral deve fazer buscas no seu escritório, na residência e no gabinete na Câmara Municipal. Se não cumprir a determinação, o pré-candidato responderá por crime de desobediência a ordem judicial. Há risco de punição por abuso de poder econômico e político. Estará sujeito ao pagamento de multa e até de ter registro de candidato cassado.

Outro lado - Guilherme Maluf se eximiu de responsabilidade. "Eu ganhei esses porta-títulos de um cabo eleitoral. Ele diz que fez 100 para distribuir para meus amigos", comentou o pré-candidato tucano, que se recusou a mencionar o nome do responsável pela confecção do brinde. "Já tinha orientado ele que isso estava errado. Pode até ser propaganda extemporânea, mas foi feito antes da aprovação da minirreforma", diz.

Maluf admite que montou grande estrutura para campanha, principalmente na Capital. "Em Cuiabá, tenho estrutura boa, sou daqui. Agora, vou levar a campanha dentro da lei", diz o empresário e médico, que prevê conquistar ao menos 20 mil votos para deputado estadual.





Fonte: A Gazeta

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