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Cidades/Geral
Quarta - 31 de Maio de 2006 às 07:26
Por: Silvana Ribas

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Motoristas conseguiram aumento de R$ 47 e cobradores de R$ 30 nos salários a serem pagos a partir de 1º de maio. Outros trabalhadores das empresas de transporte urbano terão 4,5% de reajuste salarial. Motoristas receberão R$ 1.084, cobradores R$ 678,24 e fiscais R$ 706,04. Esse foi o resultado da apreciação dos dissídios da categoria (patronal e laboral) votados ontem por oito juízes do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Cerca de 100 trabalhadores que acompanharam a votação saíram decepcionados, pois não obtiveram qualquer avanço nas demais reivindicações, como adicionais de periculosidade, redução de jornada de trabalho e benefício de plano de saúde sem ônus. O reajuste pleiteado pela classe era de 9,6%.

O juiz Paulo Brescovici relatou os processos revisados pelo juiz Tarcísio Valente. O juiz Roberto Benatar foi o único que se posicionou favorável ao reajuste de 8% para os trabalhadores. Justificou o parecer por dados apresentados na planilha de reajuste tarifário, onde o percentual foi usado para o aumento da tarifa em março.

O pleno não aceitou parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou a greve como abusiva. Foram 10 dias de paralisação, a partir do dia 15 de maio. Segundo os juízes, na ação proposta pelos empresários, não há nada que comprove ser de autoria dos trabalhadores os prejuízos da paralisação. Sobre o adicional de periculosidade e planos de saúde, o juiz relator destacou que tais assuntos não cabem ao Judiciário definir, mas sim decorrem de acordos em negociações diretas entre as partes. O pleno ratificou carga horária a ser cumprida de 8 horas, como prevê a Constituição.

O advogado do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano (STU), Pedro Verão, assegura que ações cíveis e criminais vão cobrar dos trabalhadores os danos materiais em mais de 80 veículos durante a greve. Em relação à carga horária, disse que os patrões devem manter as 7h20 em vigor.

Ledevino da Conceição, presidente do sindicato dos trabalhadores, deve recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Disse que mais uma vez a classe foi prejudicada pela Justiça, mas que se for necessário, recorrerá outras vezes ao TRT.





Fonte: A Gazeta

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