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Polícia Brasil
Domingo - 21 de Maio de 2006 às 09:20

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O genro de João Arcanjo Ribeiro, Diniz Almeida Queiroz Júnior, 34, pode ficar impedido de entrar na Penitenciária do Pascoal Ramos porque violou as normais de segurança do local. A solicitação é do titular do Comando Regional Especializado, o coronel Gilson Farid, ao secretário de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Célio Wilson Oliveira. Uma cópia do documento será enviada à Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB/MT). Queiroz Júnior foi detido por volta das 8h40 de quarta-feira (17), quando tentava entrar na Penitenciária do Pascoal Ramos com um número da OAB/MT que não existe.

"Até que se conclua o inquérito o mais indicado é que ele seja impedido de entrar", observa Farid.

Conforme a Polícia Militar, quando ele já estava no interior do prédio se preparando para conversar com Arcanjo, o 1º tenente Fabiano Pessoa pediu para que ele entregasse a carteira da OAB/MT, que deveria ter o número de inscrição anotado por um soldado.

Nesse momento, ele admitiu que não possuía o documento e alegou ser bacharel em direito (formado pela faculdade, mas ainda sem ter sido submetido à avaliação pela Ordem), não podendo, assim, atuar. Naquele momento, a PM informou que ele não poderá mais entrar na unidade para visitar Arcanjo.

Diniz foi encaminhado para a Central Metropolitana, onde foi lavrado auto de falsidade ideológica, e liberado em seguida. O boletim de ocorrência foi encaminhado para o Centro de Segurança e Cidadania (Cisc), do Coxipó.

Arcanjo está preso no Raio 5, da Penitenciária do Pascoal Ramos desde o dia 11 de março, depois de passar dois anos preso em Montevidéu (Uruguai). Ribeiro está condenado a 49 anos de prisão por crimes de lavagem de dinheiro e posse ilegal de arma de fogo.

O advogado de Arcanjo, Zaid Arbid, foi procurado pela equipe de reportagem ontem de manhã mas disse não ter informações sobre o assunto.

O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal, prevê reclusão de um a cinco anos. É comum nestes casos a Justiça substituir a condenação por penas alternativas.





Fonte: Gazeta Digital

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