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Terça - 28 de Março de 2006 às 07:54

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o casamento entre C.A.L., 30, e O.A.L., 30, um ano após a união, porque a mulher se recusou a fazer sexo com o marido.

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a anulação evitou a comunhão parcial de bens, e com isso, não houve a partilha equânime de todos os bens adquiridos pelo casal ao longo da união.

Durante as audiências, O.A.L. não explicou porque se negou a manter relações sexuais com o marido. Segundo o Ministério Público, a recusa pode ter sido motivada por problemas físicos ou mentais ou mesmo pela (falta de) vontade da mulher - razões que justificam a nulidade da união.





Fonte: Terra

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