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Cidades/Geral
Sexta - 10 de Março de 2006 às 11:40
Por: Paulo R. Zulino

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São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por maioria de votos, o benefício de prisão domiciliar a um idoso de 77 anos condenado por atentado violento ao pudor contra um menor de 14 anos.

Desta forma, o preso continuará cumprindo pena de sete anos de detenção no Presídio Regional de Criciúma, em Santa Catarina. A defesa do septuagenário havia solicitado a prisão domiciliar em razão do estado precário de saúde do cliente e da falta de condições de um melhor tratamento na cadeia. O idoso teria dificuldades de locomoção e problemas cardíacos e de hipertensão.

O pedido de prisão domiciliar já havia sido negado duas vezes. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manifestou posição contrária à prisão domiciliar por entender que não ficou comprovado ser grave o estado de saúde do acusado e por não concordar que não existiriam condições de tratamento no estabelecimento prisional.





Fonte: Agência Estado

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