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Sábado - 04 de Março de 2006 às 06:39
Por: Natacha Wogel

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Depois de rechaçar os dois últimos recursos impetrados pela defesa de João Arcanjo Ribeiro, que impediram por cerca de quatro meses a execução da extradição decretada em setembro do ano passado, a Justiça uruguaia finalmente determinou que a devolução do bicheiro ao Brasil aconteça o quanto antes.

As duas decisões recentemente tomadas, no dia 22 de fevereiro, pela Suprema Corte de Justiça, e no dia 1º de março, pelo Tribunal de Apelações, negam os pedidos de revisão da extradição e de apelação da sentença de execução, respectivamente. Com isso, nenhum outro recurso da defesa pode mais ser apresentado no processo.

Diante das decisões divulgadas ontem pela assessoria de imprensa da Suprema Corte do Uruguai, os trâmites voltam a ser ordenados pelo juiz da primeira instância local, Nelson dos Santos, do 12º Turno Penal. Sob a recomendação de cumprimento imediato da extradição, o magistrado terá que determinar a data e o prazo para que Arcanjo retorne ao Brasil, assim que feitas as devidas comunicações às autoridades brasileiras, o que deve ocorrer a partir de segunda-feira.

Na primeira sentença de execução para a devolução do comendador, determinada no dia 13 de outubro de 2005, o então juiz do 12º Turno Penal, Ricardo Vernazza, estabeleceu um prazo de 20 dias para que o bicheiro fosse levado do país, o que aconteceria no dia 21, quando uma equipe da Polícia Federal esteve em Montevidéu para executar a tarefa, frustrada pelo primeiro dos diversos recursos apresentados pela defesa.

A decisão tomada no último dia 22, pelo ministro presidente da Suprema Corte Uruguaia, Hipólito Rodriguez Caorsi, indeferiu o pedido da defesa de revisão da sentença de extradição, decretada pelo próprio órgão em setembro do ano passado. Conforme o texto do ministro, não se cabe discussão sobre uma decisão já tomada pela Suprema Corte, de acordo com o Código de Processo Penal do país. “Contrariamente a opinião da defesa do senhor Arcanjo Ribeiro, a Corporação entende que o recurso de revisão mencionado nos autos não cumpre com os requisitos de admissibilidade”, consta no texto.

A decisão tomada pelo Tribunal de Apelações, segunda instância da Justiça local, sob as avaliações dos ministros Alfredo Tedeschi, José Balcaldi e Willian Corujo, confirma a determinação do juiz de primeira instância de execução da sentença de extradição, feita em 13 de outubro. De acordo com o texto elaborado pelos três ministro, todos os recursos apresentados não passavam de estratégia da defesa de Arcanjo para ganhar tempo. “Representam um claro abuso das vivas processuais, cuja finalidade única é ampliar o tempo”.

João Arcanjo Ribeiro está preso no Uruguai desde abril de 2003, pelo crime de falsidade ideológica, cuja pena já foi cumprida. No momento, ele se encontra sob a tutela do país vizinho, recluso no Cárcere Central de Montevidéu, até que seja definida a data de sua extradição.





Fonte: Diário de Cuiabá

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