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Nacional
Terça - 21 de Fevereiro de 2006 às 10:00
Por: Adriana Carranca

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São Paulo - O País pára por, pelo menos, quatro dias. Mas, segundo a legislação federal que determina os dias de descanso dos brasileiros, carnaval não é feriado. Determinar a folga fica a cargo do empregador, que não é obrigado a pagar valor adicional ou indenização aos trabalhadores.

"Carnaval é um costume, não um feriado. Portanto, pode ser exigido o cumprimento do horário normal de trabalho nesse dia", explica o juiz Sérgio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).




Fonte: Agência Estado

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