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Agronegócios
Terça - 21 de Fevereiro de 2006 às 06:23

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A juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, negou seguimento hoje a agravo que havia despachado anteriormente em ação sobre o sacrifício de animais expostos à aftosa na Fazenda Cachoeira, no Paraná. Com isso, a decisão válida volta a ser a que libera o abate dos animais apenas após o depósito em juízo de R$ 1,285 milhão, com pagamento imediato de 50% ao proprietário.

O abate dos animais havia sido liberado em decisão do juiz federal substituto da 3a Vara de Londrina (PR), Cléber Sanfelici Otero, vinculado ao depósito judicial. Otero também havia determinado, no dia 13, a liberação de metade do valor estipulado. Ao tomar conhecimento hoje desta decisão de Otero, a juíza considerou que houve perda de objeto do recurso por ela analisado.

A magistrada havia julgado um recurso da União baseado em liminar emitida anteriormente por Sanfelici, que impedia o sacrifício dos animais enquanto não ficasse comprovada a contaminação do rebanho. Após analisar o recurso, Vânia havia suspendido a decisão e autorizado o abate sem fazer referência à questão do depósito. O TRF informou que a União poderá recorrer da decisão.





Fonte: Agência Estado

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