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Cidades/Geral
Terça - 14 de Fevereiro de 2006 às 07:49

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No Brasil, a função de dona de casa não é considerada profissão ou forma de trabalho que mereça remuneração. Embora o artigo 6 da Constituição de 1988 garanta que todos os cidadãos tenham direito à Previdência Social, continua difícil para a mulher que cuida do lar fazer valer essa prerrogativa.

Há quase 8 meses aprovada pelo Senado Federal, a PEC Paralela garante a aposentadoria, em certos casos, para elas. Mas o benefício ainda não pode ser solicitado ao INSS, já que o governo não decidiu como será o critério de acesso. Também não foi estabelecido como a mulher poderá comprovar que exerce a função de dona de casa.

Cansadas de esperar, elas resolveram ir à luta. Está marcado para o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF), a 3ª Marcha Nacional das donas de casa. O evento pretende mobilizar o país para a questão. Representantes de Mato Grosso também devem comparecer, uma delas é a deputada estadual Vera Araújo (PT).

De autoria da deputada Luci Choinacki (PT/SC), o projeto inicial prevê a concessão de um salário-mínimo às donas de casa com mais de 60 anos, renda familiar igual ou menor a 2 salários-mínimos, e que não recebam nenhum benefício. Caso o direito seja concedido, cerca de 1 milhão de mulheres serão beneficiadas. A intenção é, daqui a dez anos, todas as donas de casa possam se aposentar sem contribuição prévia.

"Quem foi que disse que no coração de mãe tem que caber tudo? Onde está escrito que além de trabalhar fora, cuidar da casa e dos filhos, ela ainda tem que satisfazer o marido senão ele procura outra fora?", questiona a deputada Verinha.

Ela critica duramente a falta de dados estatísticos que definam precisamente o perfil das mulheres nos diversos estados do país. Também define o envolvimento delas no atual contexto como mais importante, isto é, são as próprias donas de casa que precisam entender o seu valor. Ela participa hoje, às 16 horas, no Auditório 1 da Assembléia Legislativa, de um reunião com demais colegas para discutir a mobilização do mês que vem.

Mais - O direito ao benefício foi assegurado pela Emenda Constitucional nº 47 (originalmente, a PEC Paralela da Previdência). Falta definir qual será a alíquota, o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima para a aposentadoria. Essas condições serão definidas por meio de lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Estudos da legislação previdenciária mostram que a alíquota não deverá superar 5%, calculada sobre o valor de um salário mínimo. Hoje, a contribuição seria de R$ 15 por mês. O tempo mínimo de contribuição será de cinco anos, atualmente, no sistema geral são necessárias 180 contribuições (15 anos). Quanto à idade mínima para se aposentar, deverá ser fixada em 60 anos (mulher) e 65 anos (homem).





Fonte: Gazeta Digital

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