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Quinta - 02 de Fevereiro de 2006 às 07:55

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O Makro Atacadista está liberado da obrigação de fornecer sacolas plásticas aos clientes até o julgamento da constitucionalidade da lei municipal, que determinou a distribuição desse aparato de armazenamento de produtos pelos super, hiper e mercado comum varejistas.

Segundo o advogado da empresa, João Celestino Corrêa da Costa Neto, o recurso de agravo de instrumento contra o prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), foi deferido pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho, que concedeu liminar favorável ao Makro.

Celestino explica que a empresa foi notificada sobre o enquadramento da lei municipal no dia 17 de janeiro pelo município, determinando o cumprimento da mesma num prazo de 48 horas sob pena de multa e cassação do alvará em caso de despeito à lei.

Mandado de segurança

O Makro recorreu da determinação impetrando mandado de segurança para suspender os efeitos da lei, na primeira instância na Vara da Fazenda Pública, indeferida pelo juiz substituto José Zukim Nogueira.

"Porém, apresentei recurso no TJ e conseguimos liminar isentando a empresa da obrigação de distribuir as sacolas até a Justiça decidir sobre o caso", observou João Celestino.

Segundo ele, diferente dos estabelecimentos mercadistas, o foco da Makro é o atacado, 85% da comercialização da empresa tem essa característica.

Apenas alguns produtos são vendidos em unidades. Esse perfil não se enquadra na lei municipal que trata somente a super, hiper e mercado comum varejista.

"Não é o caso do Makro, que tem foco no atacado", ressalta o advogado.

Além disso, afirma Celestino, há questionamento da constitucionalidade da lei, uma vez que o município não pode arbitrar em direito comercial, cuja atribuição é do governo federal.

"Em todos os municípios que tentaram legislar sobre o assunto foi argüida sua inconstitucionalidade, como em Porto Alegre (RS), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ)", informou João Celestino Corrêa da Costa Neto.




Fonte: Folha do Estado

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