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Economia
Sexta - 06 de Janeiro de 2006 às 07:20
Por: Juliana Scardua

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O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso (JFMT), Jeferson Schneider, autorizou à MT Gás o depósito em juízo do montante de R$ 1,615 milhão em Imposto de Renda (IR), acumulado desde a criação da empresa em 2003. A decisão atende ao pedido da MT Gás na ação ordinária tributária protocolada no fim de novembro contra a Fazenda Nacional com o objetivo de garantir a imunidade no pagamento do tributo federal, conforme A Gazeta antecipou com exclusividade.

O setor de Defesa da Procuradoria da Fazenda Nacional em Mato Grosso informa que ainda não foi notificado sobre a decisão, provavelmente em função do recesso da Justiça Federal, e que por isso ainda não se posicionará a respeito. A JFMT retoma o atendimento ao público na próxima segunda-feira (9). A União terá 20 dias para recorrer da decisão após o comunicado oficial. O prazo normal é de 10 dias, mas é dobrado quando se trata de órgãos ligados ao direito público.

O advogado da MT Gás, Victor Maizman, informa que o depósito dos R$ 1,615 milhão já foi realizado no fim de dezembro junto à Caixa Econômica Federal. Conforme a chancela do juiz, as próximas parcelas do IR também deverão ser depositadas em juízo, mensalmente, até a decisão final da Justiça sobre o caso, o que provavelmente acontecerá no Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da MT Gás, José Carlos Pagot, ressalta que o valor das parcelas futuras não pode ser tabulado previamente, pois depende do cálculo sobre o lucro mensal gerado na empresa.

Para Maizman, a decisão é animadora. "A probabilidade é grande de êxito nessa ação. O juiz autorizou o depósito conforme o pedido na ação inicial". Os argumentos da ação tributária são baseados na imunidade concedida aos Correios, após determinação do STF em 2004. Mas a previsão é de que o processo tramite pelo menos por três a quatro anos até uma decisão final.

A MT Gás requere a isenção tributária ante o artigo 150 da Constituição Federal, que estabelece a imunidade a autarquias e fundações. Embora a MT Gás seja uma empresa de economia mista, vinculada ao governo estadual, defende o direito à mesma isenção pelo fato de deter a distribuição exclusiva do gás natural, conforme determinação da própria legislação aos Estados.

O advogado ressalta que a ação foi protocolada após consulta prévia à Procuradoria da Fazenda Nacional, que se posicionou a favor da cobrança do Imposto de Renda sobre a MT Gás.




Fonte: A Gazeta

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