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Nacional
Quinta - 19 de Maio de 2005 às 09:40
Por: Paulo R. Zulino

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São Paulo - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceU que os promotores de Justiça que forem candidatos nas eleições de 2006 e 2008 terão de deixar em definitivo seus cargos no Ministério Público. De acordo com a emenda constitucional nº 45, a situação dos integrantes do Ministério Público é a mesma dos magistrados e membros dos tribunais de contas, que são obrigados a desvincular-se definitivamente de suas funções para dedicar-se à atividade político-partidária.

Sobre o prazo de filiação partidária para os candidatos que tiverem se desligado do Ministério Público, o TSE informa que ele é de até seis meses antes das eleições. Já o prazo de desincompatibilização vai depender do cargo para o qual o candidato deseja concorrer, conforme prevê a Lei Complementar nº64/90, sendo de quatro meses para eleição majoritária e de seis meses para eleição proporcional.




Fonte: Agência Estado

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