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Politica Brasil
Sexta - 15 de Abril de 2005 às 15:00

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O Balanço Geral do Estado referente ao exercício de 2004 foi protocolado no Tribunal de Contas nessa sexta-feira, 15, cumprindo o prazo estabelecido pela Constituição Estadual. A entrega do balanço ao relator do processo, conselheiro Valter Albano deverá ser formalizada às 10 horas da próxima segunda-feira, pelo governador Blairo Maggi e o secretário de Fazenda, Valdir Teis.

O ato formal foi marcado para o dia 18, a pedido do conselheiro relator em razão do presidente do Tribunal, conselheiro Ubiratan Spinelli, se encontrar fora do estado nesta semana.

A Constituição de Mato Grosso estabelece que compete privativamente ao governador do Estado prestar contas anualmente ao Parlamento, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Ao Tribunal de Contas compete elaborar relatório técnico e emitir parecer prévio para julgamento definitivo pela Assembléia Legislativa.

O prazo do TCE para envio do relatório e parecer prévio à Assembléia também é de 60 dias a partir do recebimento do Balanço. Dessa forma, o TCE tem até 14 de junho para cumprir essa determinação legal.

A tramitação da prestação de contas do chefe de Poder Executivo é definida pelo Regimento Interno do TCE. Para análise das contas e emissão do seu voto, o conselheiro relator conta com o auxílio de uma comissão de auditores, encarregada de fornecer a ele as informações necessárias à elaboração do relatório conclusivo.

Após analisar as informações do Balanço a Comissão Técnica emite relatório, apontando eventuais impropriedades ou irregularidades detectadas durante a auditoria. Nesse caso, o chefe do Poder Executivo é notificado e terá cinco dias para se manifestar.

O Ministério Público junto ao Tribunal também se manifesta no processo através de parecer, que pode ser acatado ou contrariado na íntegra ou parcialmente tanto no voto do relator, quanto pelos demais conselheiros no momento da apreciação em Plenário.

Depois de apreciado pelo Tribunal Pleno o processo, acompanhado do relatório conclusivo e Parecer Prévio, é encaminhando à Assembléia Legislativa para julgamento final.





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