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Politica Brasil
Quinta - 14 de Abril de 2005 às 10:48
Por: Raquel Teixeira

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Um dos principais motivos de indeferimento dos benefícios previdenciários é a perda da qualidade de segurado, que ocorre quando, por algum motivo involuntário, o trabalhador deixa de contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por mais de doze meses, se já vinha contribuindo a mais de cinco anos, e 24 meses, para quem comprova contribuição ininterrupta por mais de 10 anos.

Esses prazos podem ser prorrogados por mais 12 meses, no caso do trabalhador desempregado que esteja recebendo o seguro desemprego. Após esses períodos, se não voltar a contribuir, perde a qualidade de segurado e também o direito de requerer benefícios previdenciários. Para evitar essa situação, o segurado que perdeu o emprego pode contribuir facultativamente, enquanto não retorna ao mercado de trabalho.

A Previdência Social é um seguro que tem como objetivo amparar o trabalhador quando este fica impossibilitado, por motivo de doença ou velhice, de prover sua própria manutenção e de sua família. Por isso, todo cidadão que exerce atividade remunerada é um contribuinte obrigatório do RGPS, que oferece ao trabalhador nove benefícios e quatros serviços de natureza previdenciária.

Essa proteção é feita mediante o pagamento de benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios, destinados ao trabalhador e a seus dependentes. Mas, para garantir o acesso a esses benefícios, o trabalhador deve estar inscrito no RGPS e manter em dia suas contribuições mensais. Para quem trabalha com carteira assinada, essa responsabilidade é do empregador.

No caso do contribuinte individual, para o trabalhador que exerce atividade por conta própria, a responsabilidade pela filiação e o recolhimento mensal das contribuições é do próprio cidadão. A regularidade do pagamento das contribuições garante ao trabalhador e a seus dependentes o direito aos benefícios que o sistema oferece.




Fonte: ASSESORIA

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