Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica Brasil
Quarta - 13 de Abril de 2005 às 15:01
Por: SERGIO FERNANDES

    Imprimir


A deputada estadual Vera Araújo, do PT, deve articular uma reunião com o prefeito da Capital, Wilson Santos, com vistas à aplicação da Lei Municipal 4069, de julho de 2001. Esta Lei prevê que o tempo de permanência dos clientes numa fila de agência bancária em Cuiabá não poderá exceder a 15 minutos. A Lei, de autoria da então vereadora Vera Araújo, só não está em vigor em relação ao Banco do Brasil, que conseguiu uma liminar contra sua aplicação.

O assunto foi discutido esta semana pelo Sindicato dos Bancários na Câmara e na Prefeitura Municipal. Os bancários estão a favor da aplicação da Lei, já que existem inúmeras reclamações quanto à demora no atendimento nas agências.

A questão jurídica sobre o tema é polêmica. Muitos juízes de primeira instância têm dado ganho de causa aos municípios que legislam sobre o tempo de atendimento nas agências. Existem duas súmulas do Superior tribunal de Justiça sobre a questão. Numa (Súmula 19), se estabelece que a competência para legislar sobre o horário de atendimento ao público seria de competência da União. Em outra decisão porém, o STJ determina que os bancos devem obedecer ao Código de Defesa do Consumidor. Resta saber se a Súmula 19 se refere ao tempo de funcionamento da agência bancária somente ou se os ministros do Tribunal entendem, com a decisão, que estão falando também sobre o tempo de atendimento individual, isto é: aquele dado a cada cliente.

Cidades importantes do país têm leis sobre o tema. Recentemente o prefeito de São Paulo, José Serra (PSDB), colocou em vigor a obrigatoriedade dos 15 minutos para o atendimento. A Federação Nacional do Bancos (Febraban), tem recorrido contra estas legislações. A Febraban entende que a Constituição Federal garante à União a iniciativa de legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária. A polêmica é saber se uma legislação sobre tempo de espera em fila de banco se enquadra nestas situações.

Em 2003, a Justiça Federal deu ganho de causa ao município de Concórdia em função de multa aplicada à Caixa Econômica Federal, por demora no atendimento. O Banco Central tem uma estrutura para o recebimento de reclamações, mas esta é insuficiente para atender à demanda de todo o país. As Centrais de Atendimento ao Público funcionam na sede do banco, em Brasília e nas suas representações regionais. Em média, estas centrais recebem 600 mil reclamações anuais.

A Lei aprovada por iniciativa de Vera foi sancionada pelo então prefeito Roberto França. Ela determina que o atendimento deve ocorrer no máximo em 15 minutos, sendo que as agências bancárias devem disponibilizar para os usuários bilhetes de senhas de atendimento, com a indicação de horário. O descumprimento da Lei sujeita o infrator a penalidades que vão da advertência até uma multa de cinco mil UFIRs, que pode ser duplicada em caso de reincidência.





Fonte: Assessoria de Gabinete

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/346963/visualizar/