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Politica Brasil
Terça - 19 de Outubro de 2004 às 16:19
Por: Edivaldo de Sá

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O juiz Geraldo Fidelis, da 17ª Zona Eleitoral, que congrega dos Municípios de Arenápolis, Nortelândia, Santo Afonso e Nova Marilândia, está promovendo uma reunião nesta 4ª feira, com os comitês financeiros dos Partidos Políticos, assim como, com os respectivos contadores das agremiações, para repassar as informações obtidas pelos servidores do Cartório Eleitoral, no treinamento que receberam, objetivando auxiliar e receber a prestação de contas dos candidatos que concorreram às eleições municipais.

“Os servidores Janete, Valda e Almi, desta 17ª ZE, foram treinados pela Coordenadoria de Controle Interno do TRE/MT para operar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, e funcionarão como multiplicadores das informações, facilitando os trabalhos para dos comitês financeiros das agremiações partidárias, candidatos eleitos e não eleitos, bem como, aos próprios contadores” disse o magistrado Fidelis.

“Todos os candidatos, eleitos ou não, assim como os comitês financeiros dos partidos políticos, são obrigados a apresentar a prestação de contas de sua campanha. Nenhum candidato eleito poderá ser diplomado até que suas contas tenham sido julgadas e, desse modo, a eles não será dada posse. Já os que não se elegeram e não prestaram contas, em face do débito com a Justiça Eleitoral, não poderão se candidatar nos futuros pleitos e terão o nome encaminhado para o Ministério Público para as providências cabíveis. O prazo final de entrega da prestação de contas, nos Municípios onde não houver 2º turno, é dia 02 de novembro. Após a prestação de contas será possível a diplomação dos eleitos, permitindo-se a formação da Comissão de Transição de Governo, segundo regulamenta a Resolução nº 05, de 11/08/2004, do Tribunal de Contas Estadual”, ressalto o juiz Geraldo Fidelis.

PROPAGANDA

No prazo de 30 dias após as eleições, os candidatos, partidos e coligações que concorreram no último pleito, devem remover a propaganda eleitoral, restaurando-se o bem em que foi fixada, sob pena de multa, como prevê o art. 85 da Resolução 21610/TSE.

O juiz da 17ª Zona falou que “em visitas realizadas pelas ruas de Arenápolis, Nortelândia e de Santo Afonso, ainda se encontra material de propaganda presos, principalmente, em postes. Na reunião que se discutirá a prestação de contas lembrarei os presentes de que o preço da multa é elevado e será aplicado, caso venham a ultrapassar a data limite”.

2º TURNO

Muito embora em Mato Grosso irá ocorrer o 2º Turno das eleições somente na Capital do Estado, a 17ª Zona Eleitoral está se mobilizando para o evento, a fim de realizar as justificativas.

“O eleitor de Município onde irá ocorrer o 2º turno e vier passar o feriado prolongado nas cidades de Arenápolis, Nortelândia, Santo Afonso e Nova Marilândia, deverá procurar o Cartório Eleitoral e os respectivos Postos de Serviços, a fim de justificar a ausência, pois lá estarão instaladas as urnas eletrônicas. Certamente, esta região receberá um grande fluxo de turistas em face do feriado prolongado, a iniciar em 28/10 – quinta-feira, com a comemoração do dia do funcionário público e término no dia 02/11 – terça-feira, e nós da 17ª Zona Eleitoral, já estamos preparados para receber as justificativas”, finalizou o juiz eleitoral Geraldo Fidelis.




Fonte: RepórterNews

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