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Nacional
Quarta - 13 de Outubro de 2004 às 09:21

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Os supermercados brasileiros não podem vender remédios, mesmo aqueles que dispensam receita médica, segundo entendimento unânime da Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O tribunal julgou ação do supermercado G. Barbosa, mas criou jurisprudência a ser aplicada em todos os próximos casos semelhantes.

Para a Primeira Turma, a medida provisória 542/94, que autorizou os supermercados a vender remédios que dispensam receita, omitiu o dispositivo legal que autorizava a comercialização ao ser convertida na Lei 9.069/95.

Portanto, a autorização legal perdeu sua eficácia, retornando ao texto original, excluindo de forma definitiva a possibilidade de os supermercados comercializarem os medicamentos.

O supermercado G. Barbosa entrou na Justiça com mandado de segurança após ter recebido correspondência do chefe da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Sergipe que lhe dava um prazo de 30 dias para retirar todos os medicamentos de seus estoques.

No processo, o G. Barbosa argumentou que a ação da secretaria seria uma interferência ilegítima do setor público na iniciativa privada com o único propósito de proteger o monopólio das farmácias e dos laboratórios. Afirmou que o país vive hoje dentro dos princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, num panorama mundial de economia globalizada. Por isso, não haveria mais espaço nem respaldo para reservas de mercado, inclusive essa exclusividade do comércio de medicamentos às farmácias e drogarias.

O mandado foi concedido em favor do G. Barbosa pelo juiz de primeira instância, mas a Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu a apelação do Estado de Sergipe e o cassou.

Ao examinar agora o recurso do G. Barbosa, a Primeira Turma do STJ, acolhendo voto do relator do processo, ministro Francisco Falcão, definiu não poderem os supermercados comercializar medicamentos uma vez que a medida provisória que permitia o comércio havia sido alterada exatamente para suprimir essa autorização.




Fonte: Folha Online

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