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Nacional
Terça - 12 de Outubro de 2004 às 14:10

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A Corregedoria da Polícia Federal determinou aos delegados que abram um inquérito antes de solicitar à Justiça mandados de busca e apreensão ou a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico. Além de disciplinar o uso da interceptação telefônica, o objetivo é evitar futuras contestações judiciais dos suspeitos investigados.

Em alguns casos, a prática era fazer o pedido informando apenas que havia uma investigação em andamento, sem necessariamente a existência de um inquérito formal. Segundo estimativas da PF, cerca de 2% dos inquéritos em andamento se utilizam de escutas telefônicas, a grande maioria deles relacionados a crime organizado e entorpecentes.

A ordem está valendo desde o dia 20 de setembro, quando a corregedora Neide Alvarenga encaminhou um memorando interno. A mesma orientação da Corregedoria vale para perícias em aparelhos apreendidos sem inquérito em andamento.

O caso mais recente em que isso aconteceu foi a Operação Shogun, que resultou na prisão do empresário Law Kim Chong, em junho deste ano.

Inicialmente investigado pela CPI da Pirataria, Chong teve conversas monitoradas pela PF sem um inquérito aberto para o caso. Segundo a PF, Chong tentava subornar o deputado Luiz Antonio de Medeiros (PL-SP) para evitar um relatório da CPI desfavorável a seus negócios. Os advogados de Chong argumentam que ele não tem envolvimento com pirataria.

Procedimento

Ao definir que é preciso abrir um inquérito antes de solicitar interceptação telefônica, a Corregedoria amplia também o controle sobre a atuação dos delegados. Sem um inquérito, que passa pelo crivo da Justiça e do Ministério Público, o delegado pode investigar um suspeito sem prazo definido e de forma mais ágil.

Segundo a lei, o inquérito possui um prazo específico para ser concluído, dependendo de alguns fatores. Ao fim desse período, o delegado precisa encaminhar o material à Justiça, oportunidade em que advogados solicitam acesso aos autos.

Quando a investigação é muito delicada, como no caso Kroll, em que a multinacional é suspeita de espionar membros do governo Lula, os delegados optam por um procedimento investigatório, que não segue as mesmas regras do inquérito. Com a decisão da Corregedoria, não será mais possível usar somente esse procedimento para pedir quebras de sigilo à Justiça.




Fonte: Folha De São Paulo

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