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Nacional
Terça - 05 de Outubro de 2004 às 16:27

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A Organização das Nações Unidas (ONU) respondeu ao relatório apresentado em setembro pelo governo brasileiro na 37ª sessão do Comitê sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, em Genebra (Suíça). Entre os temas de saúde, educação e trabalho infantil, o maior número de recomendações do documento se refere à situação das unidades para internação de jovens infratores.

A resposta do Comitê identificou que as medidas sócio-educativas não são aplicadas com freqüência e um grande número de jovens estão em casas de detenção que se encontram em péssimas condições. "O Comitê também está preocupado com as medidas sócio-educativas que não são freqüentemente aplicadas e, como resultado disso, há um grande número de crianças e adolescentes detidos e em condições muito precárias", cita.

Atualmente, segundo dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos, o Brasil mantém 13.489 adolescentes e jovens privados de liberdade – exceto o Piauí que não informou as estatísticas. Em 11 estados pesquisados, existem 383 jovens em delegacias, presídios e cadeias. Os números se referem a janeiro deste ano.

No documento da ONU, o Comitê também se mostra preocupado "com os inúmeros relatórios de maus-tratos dos adolescentes detidos e as possibilidades muito limitadas de reabilitação e reintegração na sociedade após os processos judiciais". O Comitê destaca a ausência de treinamento contínuo para juízes, promotores e educadores das unidades de internação sobre o tema dos direitos das crianças.

A avaliação brasileira apresentada em Genebra reconheceu os problemas das unidades de internação. “Convém ressaltar que ainda ocorrem, em alguns estabelecimentos de internação, práticas de maus tratos e de tortura contra seus residentes. Estas práticas refletem o legado de anos e anos de tratamento das pessoas em desenvolvimento em conflito com a lei sob forma meramente repressiva, não sendo elas consideradas sujeitos de direito, mas apenas infratoras da lei necessitando de castigo”, citou o relatório brasileiro.

Entre as recomendações do Comitê da ONU apresentadas ao Brasil, estão:

– Considerar a privação de liberdade somente como último recurso e pelo menor prazo possível;
– Limitar na legislação nacional a duração do péríodo de detenção antes do julgamento;
– Garantir que a legalidade da internação seja revisada por um juiz com regularidade e sem demora;
– Proteger o direito de crianças e adolescentes e melhorar as condições de detenção e privação de liberdade, principalmente pela criação de instituições especiais em condições compatíveis a suas idades e necessidades para todos os centros do país;
– Fornecer os meios e incentivar que jovens em conflito com a lei sejam tratados, na medida do possível, sem recorrer a processos judiciais;
– Investigar, processar e punir qualquer incidente de maus-tratos cometidos pela polícia, funcionários das unidades de internação, e criar um sistema independente sensível e acessível às crianças para receber e encaminhar as reclamações;
– Introduzir programas de capacitação sobrbe padrões internacionais relevantes para todos os profissionais envolvidos no sistema judicial para crianças e adolescentes;

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescentes, a privação de liberdade não é permitida para crianças e é admitida apenas para adolescentes que tenham cometido atos infracionais com violência. A pena máxima para menores de 18 anos é de três anos e “deverá ser cumprida em estabelecimento exclusivamente destinado a adolescentes, vedada a convivência com presos adultos”.

Em 1990, o Brasil assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e se comprometeu a apresentar, a cada cinco anos, um relatório sobre a aplicação dos direitos infanto-juvenis. Porém, a apresentação em Genebra no mês passado foi a primeira vez que isto aconteceu. O documento elaborado pelo Brasil em Genebra se refere aos últimos 12 anos.




Fonte: Agência Brasil

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