Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica MT
Quarta - 12 de Fevereiro de 2014 às 10:38
Por: Adamastor Martins de Oliveira

    Imprimir


Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou, por 279 votos a 102 e três abstenções, emenda que impede o bloqueio de contas e investimentos bancários em caráter provisório. Se a emenda não for derrubada pelo Senado ou pela presidente da República Dilma Rousseff, o confisco só poderá ser autorizado depois de o acusado em ação cível ter sido condenado. A emenda, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), altera o projeto do novo código de processo civil (CPC).

Os deputados mato-grossenses Eliene Lima (PSD), Júlio Campos (DEM), Nilson Leitão (PSDB) e Wellington Fagundes (PR) votaram a favor da emenda, segundo relatório disponibilizado pela Câmara. Já Valtenir Pereira (Pros) votou contra a emenda. Ságuas Moraes (PT) registrou presença na sessão, mas não participou da votação. Carlos Bezerra (PMDB) e Roberto Dorner (PSD) estavam ausentes.

A norma atual e o projeto do novo código autorizam os juízes a bloquearem as contas de réus já no início das ações cíveis, antes de ouvirem as partes, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que os devedores se desfaçam dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença. Essas hipóteses ficam proibidas pela emenda aprovada ontem à noite (11).

Nelson Marquezelli explicou que, atualmente, com uma simples petição, é possível bloquear saldos que uma pessoa tenha em qualquer banco. Os juízes têm acesso a um sistema do Banco Central, o Bacen-Jud, que permite o congelamento das contas com um clique. 

Para o governo, a medida vai prestigiar os devedores. O entendimento é que, ao inviabilizar a penhora por liminar, dá-se tempo para que os devedores se desfaçam dos bens. "Se for esperar transitar em julgado, quem estiver mal-intencionado vai dilapidar o patrimônio antes de fazer as contas", disse Henrique Fontana (PT-RS), vice-líder do governo na Câmara.





Fonte: Olhar Jurídico

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/389523/visualizar/