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Quinta - 27 de Fevereiro de 2014 às 09:02

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O ex-prefeito de Tangará da Serra  (a 210 km ao Médio-Norte da Capital) Júlio César Davoli Ladeia (PR) e outras sete pessoas tiveram os bens bloqueados pela Justiça, que deferiu pedido liminar interposto pelo Ministério Público em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que questiona a legalidade de dois contratos firmados entre o município e uma Oscip.

O caso é polêmico e, em agosto de 2011, culminou na cassação de Ladeia do seu vice José Jaconias (PT) e de mais 4 vereadores -  Haroldo Lima (DEM) e Paulo Porfírio (PR), Genilson Kezomae (PR) e Celso Ferreira (DEM), em processo de investigação na Câmara de Tangará da Serra, que apontou rombo de R$ 6 milhões.

A decisão de ontem (27), no entanto, prevê o sequestro de  bens de Ladeia, Ângela Joana Cesar Dedoja Louret, ex-secretária de Assistência Social; Mário Lemos de Almeida, ex-secretário de Saúde; Eriko Sandro Soares, Gustavo Porto Franco Piola, Dinocarme Aparecido Lima, Elzira Vergínia Mariani Martins e Vergínia Aparecida Mariani.

De acordo com a decisão, o montante de bens bloqueados varia de R$ 568, 4 mil a 2,7 milhões. Conforme a ação do MP, os contratos foram efetivados entre os meses de agosto de 2008 a junho de 2009, com previsão de repasses no valor de R$ 2,2 milhões além dos aditivos que resultaram no montante de R$ 314 mil. “Os acusados causaram dano ao erário e violaram princípios da administração pública, porque dispensaram indevidamente licitação para a contratação de pessoa jurídica que prestou serviços públicos que sequer necessitavam de intermediação por terceira pessoa, além de terem realizado, ilegalmente, aditivos contratuais sem justificativa que aumentaram as despesas do contrato sem o consequente aumento do serviço”, diz um trecho da ação do MP.

Conforme o promotor Renee do Ó Souza, o Centro Integrado e Apoio Profissional foi contratado pelo município de Tangará da Serra, sem a realização de licitação, para execução de projetos de ações compartilhadas da assistência social e para o desenvolvimento das ações do Samu. “Para firmar termo de parceria com Oscips, o Poder Público deve realizar licitação ou seleção, visando aferir a qualificação técnica, econômica e financeira da entidade, com a analise de aspectos pertinentes à experiência, credibilidade e capacidade técnica mínima exigível à consecução do termo de parceria”, reforça. 

Assim, segundo ele, não se pode conceber que organizações não-lucrativas estejam livremente autorizadas a receber um valor de repasse tão alto sem que precisem participar de uma licitação. O membro do MP reclama ainda da falta de fiscalização por parte do Executivo em relação aos serviços contratados, ausência de justificativa plausível para a contratação, existências de vários aditivos e realização de pagamentos não previstos em contrato.





Fonte: RD News

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