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Terça - 25 de Março de 2014 às 14:34

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à Secretaria Extraordinária da Copa o cumprimento dos prazos para entrega das obras e o envio de informações sob pena de aplicação de multas diárias ao gestor. Por isso, esta manhã, os conselheiros homologaram o julgamento singular de autoria do conselheiro substituto João Batista Camargo. Na medida cautelar foi estabelecido, entre outras providências, que a Secopa conclua a obra do VLT, trecho Aeroporto Marechal Rondon ao Terminal Rodoviário do Porto, desobstrua o trecho do bairro Porto ao viaduto da Sefaz até o dia 31 de maio e não autorize pagamentos ao Consórcio VLT-Cuiabá quando não for referente aos trechos mencionados. Neste caso, o descumprimento resultará em multa de 500 UPFs-MT por cada pagamento indevido.

Ao homologar a cautelar, por sugestão do Ministério Público de Contas, o tribunal inseriu a possibilidade de multas ao gestor em alguns casos citados. A apresentação de soluções seguida de execução para as adutoras das Trincheiras do Santa Rosa e Santa Izabel foram alvo das novas imposições. Em ambas as obras, a rede de água está em baixa profundidade o que pode gerar sérios problemas para a população. A cautelar já havia dado prazo de cinco dias para que a Secopa e CAB apresentassem projetos de ajuste ao TCE. O prazo não foi cumprido. Assim, conforme a decisão do pleno, a partir da publicação do acordão de homologação da medida, o atraso acima de cinco dias resultará em multa de 10 UPFs ao dia para cada obra, em torno de R$604.

 Os dados que foram enviados com atraso e de forma incompleta ao Tribunal de Contas de Mato Grosso também foram objeto de preocupação por parte do controle externo. “A autenticidade e qualidade das informações enviadas é fundamental para o controle externo e para a elaboração de relatórios comparativos”, afirmou o relator das contas da Secopa, João Batista Camargo. Nesse sentido, será aplicada multa de 3 UPFs por dia para cada informação que não for enviada no prazo.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, William de Almeida Brito afirmou que “para garantir maior eficiência nas medidas que constam na cautelar, foi preciso incluir a penalização em caso de descumprimento”. Em relação ao Consórcio VLT-Cuiabá, Brito ainda complementou que “foram abertas inúmeras frentes de trabalho e o consórcio não concluiu a obra dentro do cronograma estabelecido, prejudicando o trânsito da capital e causando transtornos enormes à população, o que exige deste Tribunal uma postura ainda mais incisiva”.

O presidente do TCE, conselheiro Waldir Teis afirmou que “este Tribunal tem grande preocupação com a execução das obras, tanto pela sua qualidade quanto ao cumprimento dos prazos para a realização do evento da Copa do Mundo que foram acordados pelo Governo do Estado com a FIFA”. Ele ponderou que “não cumprir com os prazos vai trazer implicações e compromete a credibilidade do Estado frente aos investidores. Devemos compreender que a Copa do Mundo coloca Mato Grosso em evidência perante o mundo e isso pode afastar aqueles que poderiam trazer investimentos à nossa economia”.

O conselheiro José Carlos Novelli, supervisor da Comissão do TCE para o Acompanhamento das Obras da Copa, lembrou que foi encaminhado ofício ao secretário da Secopa alertando para o fato de que as falhas na execução dos contratos serão analisadas nas contas de gestão. Quanto às empresas,  explicou que elas também podem ser penalizadas com declaração de inidoneidade, o que impossibilitaria a sua participação em futuras licitações.

Novelli lembrou que as iniciativas tomadas pelo presidente Waldir Teis em chamar empreiteiros, a Secopa, as prefeituras e as empresas de abastecimento de água e energia elétrica para, frente a frente, discutirem as soluções para os problemas apresentado “foi histórica para este Tribunal, e a partir da experiência iniciamos uma nova fase na fiscalização ,aumentando o rigor e o controle dos recursos públicos”, finalizou.





Fonte: Só Notícias com assessoria

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