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Cidades/Geral
Segunda - 05 de Maio de 2014 às 07:42

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O testamento é um documento que pode ser feito em cartório objetivando, de forma simples, garantir que a vontade da pessoa sobre seus bens prevaleça na divisão da herança. O problema, segundo o levantamento de dados sobre o tema, é que este método é pouco utilizado em Mato Grosso e a falta deste documento pode acarretar “problemas” na divisão de bens.

A sucessão ocorre quando há a morte de alguém, ou seja, quando chega ao fim a existência civil de um cidadão. Este cidadão pode ou não ter deixado um testamento, que influenciará nesta sucessão, e pode ou não ter sido casado sob os diversos regimes de bens, o que também pode interferir na sucessão. De acordo com o Código Civil, em seu Artigo 1829, a sucessão legítima segue a seguinte ordem: primeiramente são herdeiros os descendentes (filhos); em seguida os ascendentes (pais) e em terceiro lugar, os cônjuges.

A principal dúvida sobre o assunto é a questão da concorrência dos cônjuges com os descendentes. Pelo Código Civil Artigo 1829, inciso I, entendia-se que havia concorrência quando sobrava o cônjuge sobrevivente e os descendentes, quando o regime era da separação convencional de bens. Porém, decisões do STJ foram no rumo contrario, determinando que a separação de bens também era obrigatória após a morte.

O certo é que esses problemas de sucessão poderiam ser resolvidos com o testamento. Segundo o advogado e professor de Direito Luiz Orione Neto, “o testamento, quando de acordo com os princípios do Código Civil, serve para acabar com estes problemas”. Conforme o advogado e professor, na existência deste documento, comprovando a vontade da pessoa sobre seus bens, o que estiver determinado deverá ser cumprido.





Fonte: Olhar Direto

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