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Quarta - 14 de Maio de 2014 às 11:13

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai retomar o julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Marcos José Martins Siqueira, da comarca de Várzea Grande, na quinta-feira (15), às 8h30.

O magistrado é acusado de ter presidido uma audiência com a “presença” de um morto e autorizado a liberação de um alvará judicial no valor de R$ 8 milhões.

O processo entrou na pauta de julgamento desde o mês de março e, até o momento, a sua conclusão vem sendo adiada, em decorrência de pedidos de vistas feitos pelos desembargadores.

A previsão é de que o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha apresente seu voto de vista durante a sessão.

Ele não compareceu na sessão realizada no mês de abril, mas justificou a ausência.

Na oportunidade, o desembargador Luiz Carlos da Costa proferiu o voto e afirmou que o juiz Marcos José não soube distinguir um "gambá de uma onça pintada", ao fazer referência a todo o conjunto probatório contido no processo que, segundo o magistrado, traz evidências sólidas de que o ato de liberar o alvará era ilícito.

Caso seja condenado pelo Tribunal, Marcos José será aposentado compulsoriamente. Essa é a pena máxima, na esfera administrativa, que pode ser aplicada a um juiz.

O relator do processo é o desembargador Sebastião Barbosa Farias. Quando manifestou o voto, ele se posicionou pela aposentadoria compulsória do juiz, sob o argumento de conduta incompatível com o exercício da magistratura.

O caso

O caso ocorreu em 2010. Segundo consta nos autos, o falecido, Olympio José Alves, teria "participado" da audiência em companhia de seu advogado e reconhecido uma dívida, no valor de R$ 8 milhões.

Logo em seguida, o juiz Marcos José determinou a liberação do alvará para pagamento do valor.

A questão é que Olympio morreu em 2005, cinco anos antes da audiência.

A dívida reconhecida pelo “falecido” teve como beneficiária a empresa Rio Pardo Agro Florestal.

Na ocasião, dois advogados da empresa participaram da audiência, sendo eles André Luiz Guerra e Alexandre Perez de Pinho, de acordo com o que consta dos autos.





Fonte: MidiaJur

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