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Sábado - 24 de Maio de 2014 às 21:08

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O plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (21.5) o estabelecimento de piso salarial nacional de R$ 1.014 para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais. O substitutivo oriundo da Câmara dos Deputados (SCD 270/2006) segue agora para sanção presidencial.

O presidente da Frente Parlamentar de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias, deputado federal Valtenir Pereira (PROS-MT), comemorou a aprovação do texto, que já havia sido aprovado em dois turnos também na Câmara. Ele é autor da PEC 22/2011, que prevê que nenhum servidor receba menos de dois salárioa mínimos.

Para ele, a valorização dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias vai impactar diretamente na melhoria da saúde pública, já que esses profissionais lidam diretamente com o cidadão em um trabalho de atenção básica e medicina preventiva.

“Esta aprovação é uma vitória importantíssima iniciada em 2007. Foi um passo importante a categoria e para toda a sociedade brasileira. A luta a partir de agora é fazer chegar até dois salários mínimos”, afirmou ao Olhar Direto.

A partir da nova lei, a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/06, poderá ocorrer somente no caso de combate a surtos epidêmicos, quando uma doença infecciosa ocorre habitualmente e com incidência significativa em certa região, como no caso da malária na Amazônia.

A proposta também prevê que, a partir de janeiro de 2015, o valor será reajustado por meio de decreto do Executivo. A forma do reajuste foi modificada em relação ao texto aprovado na Câmara, que previa uma atualização do valor vinculada ao Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

A sistemática seria, assim, a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente. De acordo com a proposta da Câmara, os valores também seriam corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).No entanto, um acordo entre líderes no Senado aprovou para o reajuste soa agentes a mesma regra utilizada, atualmente, para aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo.

A União terá a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.

O texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do valor repassado pela União a cada entre federado e, no máximo, de 40% desse valor.

Tanto o complemento de salário quanto o incentivo serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde na forma de transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias. Essas transferências serão em 12 parcelas mensais mais uma no último trimestre do ano.

O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto.

Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades. (Com informações da Agência Senado)





Fonte: Olhar Direto

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