Juiz exige que União forneça dados do Mais Médicos e pode até multar
O juiz substituto da 2ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, Ilan Presser, defere pedido de antecipação de tutela interposto pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e determina que a União forneça, com comprovação nos autos, os nomes de todos os tutores e supervisores médicos do Programa Mais Médicos, incluindo os locais e endereços de trabalho dos profissionais intercambiadores no Estado. O magistrado ainda estabelece prazo de 10 dias para o fornecimento fixando multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão judicial.
Na ação, o CRM alega que solicitou os dados à União para exercer sua atividade fiscalizatória e reclama que o pedido não foi respondido. Além disso, sustenta que o não fornecimento das informações inibe o direito legítimo de fiscalizar a atividade médica. O CRM também afirma que a omissão das informações demonstra clara violação dos princípios da publicidade, da legalidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica.
A situação, segundo a entidade médica, ainda está apta a gerar graves prejuízos à saúde pública do país. Na decisão, o magistrado reconhece que o CRM está legitimado para solicitar as informações a fim de viabilizar a efetiva fiscalização das atividades dos médicos na conduta individual e na prestação de serviços à população. “Tenho ainda que as referidas listas não estão acobertadas por qualquer espécie de sigilo. Ao revés, tratam-se de documentos públicos relativos a profissionais da medicina que atuam na prestação de serviço da titularidade do Estado: saúde pública”, diz trecho da decisão.
O Programa Mais Médicos em Mato Grosso atende cerca de 90 municípios com aproximadamente 175 médicos. Destes, a maioria é de cubanos, mas existem profissionais oriundos de outros países.
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