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Politica MT
Quinta - 31 de Julho de 2014 às 13:38

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O Ministério Público notificou a empresa Petrobras Distribuidora para que se abstenha de realizar pagamentos, via depósitos em contas correntes, a empreiteiras indicadas pelas secretarias de Estado de Fazenda (Sefaz) e de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu) e que prestam serviços ao Estado através do programa MT Integrado.

Entre agosto de 2012 e setembro de 2013, mais de R$ 180 milhões foram repassados pela distribuidora às empreiteiras oriundos de créditos outorgados de ICMS pretensamente concedidos com base no Convênio Confaz-ICMS nº 85/11 e em Termos de Compromisso celebrados com o Estado por meio das duas secretarias.

Além da Petrobras, os gestores das duas Pastas também foram notificados para que se abstenham de autorizar novos pagamentos. O MPE alega que, sob o pretexto de remunerar a transferência de crédito outorgado, a Petrobras promovia o pagamento de obras que compõem o Programa MT Integrado.

Esses valores repassados pela Petrobras às empreiteiras foram deduzidos a título de crédito de ICMS, do recolhimento do tributo mensal realizado pela empresa.

A previsão do MPE é de que os repasses às empreiteiras sejam bem maiores, uma vez que o governo só se absteve da prática após a notificação, que ocorreu em junho deste ano. Levando em consideração a média de R$ 13 milhões mensais entre agosto de 2012 e setembro de 2013, é possível que os repasses superem R$ 265 milhões.

Na notificação, o MPE destacou que os procedimentos realizados ocorreram sem controle fiscal, contábil e sem transparência pública, pois os registros da “entrada de recursos” e os “pagamentos” não constaram no Fiplan (Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso).

Conforme o MP, até o início deste ano, nem mesmo a transferência do crédito de ICMS à Petrobras era documentada para fins de registros fiscais.

O MPE argumenta que a sistemática empreendida pelas secretarias de Estado de Fazenda e de Transporte e Pavimentação Urbana e Petrobras burlou não somente os registros de arrecadação tributária, como também os repasses constitucionais devidos aos municípios, à educação, à saúde, duodécimos dos demais poderes, entre outros.

Destaca ainda que a questão já foi, inclusive, analisada e reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado. “Esta demanda é complexa e exige apuração criteriosa. Há procedimento instaurado com o fito de verificar se além da ilegalidade evidente, houve desvio de recursos públicos”, adianta a promotora Ana Cristina Bardusco Silva.





Fonte: Do DC

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