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Terça - 21 de Outubro de 2014 às 15:26

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O ex-professor Marcelo Porrua foi condenado pela Justiça pelo crime de assédio sexual praticado contra um aluno ainda no ano de 2010. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE). Além disto, ainda foi aplicada em desfavor do condenado a perda do cargo público. A sentença também determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, pois o condenado havia sido aprovado no exame da OAB.

Em sentença publicada na última quinta-feira (16), o juiz Arom Olímpio Pereira destacou que "a situação de constrangimento para com os seus alunos do mesmo sexo era de conhecimento de toda comunidade discente, não deixando dúvida a respeito da conduta inidônea do professor em relação a seus alunos, com requintes de desumanidade, seja pelos atos em si, sejam pelas circunstâncias que eles se deram, constituindo motivo de repugnância por parte de toda a sociedade".

Em dezembro de 2011, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) instaurou processo administrativo contra o professor Marcelo Porrua por conta denúncias de assédio contra alunos menores de idade e do mesmo sexo. Após os fatos serem apurados, com a observância do direito de defesa por parte do acusado, ficou concluído que "as transgressões feriram profundamente a dignidade de adolescentes, alunos menores, e a dignidade da função pública". A pena aplicada administrativamente foi a de demissão.

Na semana passada, o promotor de Justiça, Luiz Fernando Rossi Pipino, do MPE ingressou com mais duas ações contra o ex-professor Marcelo Porrua, sendo uma na esfera cível e outra na criminal. De acordo com o MPE, o acusado valia-se do cargo de professor da rede estadual de ensino para assediar e constranger os alunos menores aprendizes.

Consta nos autos que em meados do ano de 2010, nas dependências da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, o então educador teria praticado ato libidinoso contra um aluno que na época era menor de 14 anos de idade. No dia dos fatos, o ex-professor Marcelo Porrua, aproveitando-se não somente da relação de ascendência, como também da vulnerabilidade do adolescente, aproximou-se do aluno, cujo discente encontrava-se sentado em sua carteira escolar, agachou bem ao seu lado e, sob o pretexto de que corrigia os exercícios executados pelo aprendiz, simplesmente passou a esfregar o seu cotovelo no pênis do menor em movimentos repetitivos, assim o fazendo por tempo juridicamente relevante.

O aluno, por estar assustado e estarrecido com o comportamento desenvolvido por parte do até então professor, não conseguiu sequer manifestar-se, pelo que ficou em verdadeiro estado de paralisação. Após o transcurso de alguns dias, o ex-educador, ao perceber que o aluno não correspondia às investidas sexuais, começou então a perseguir o discente, chegando ao ponto de expulsá-lo da sala de aula com frequência sem que houvesse motivo para tanto. A pena do crime de estupro de vulnerável varia de 8 a 15 anos de reclusão.

A outra ação deflagrada pelo promotor foi a de responsabilização por ato de improbidade administrativa. De acordo com a denúncia, o professor insistia para que os alunos fossem até a sua casa para assistir filmes. Em uma dessas ocasiões, ele teria oferecido R$ 200 para que o estudante praticasse sexo oral nele.

É descrito ainda que esse aluno foi ainda perseguido pelo ex-professor em várias oportunidades, inclusive pela via pública, sendo que o discente não somente trocou o chip de seu celular, como também mudou de escola e depois de cidade, pois que não suportava mais os atos de perseguição. Na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público Estadual pede, além de outras penas, a perda da função pública em definitivo, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e a proibição de contratar com poder público.

“Ao invés de educar e ensinar, o professor preocupou-se em assediar, molestar e perseguir. Ignorando por completo todos os deveres que o cargo lhe impunha, norteou o educador a sua conduta não no sentido de participar da formação moral e intelectual dos jovens alunos, como bem deveria, mas sim em perturbar e agredir os adolescentes em sua dignidade sexual, pelo que rompeu, pois, com os ditames da honestidade e da moralidade administrativa", disse o promotor de Justiça, Luiz Fernando Rossi Pipino.





Fonte: Olhar Direto

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