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Quarta - 24 de Dezembro de 2014 às 18:36

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Na semana que passou, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Paulo Prado, viajou para Brasília meio que às pressas, onde permaneceu por três dias, para dar encaminhamento a uma questão prioritária.

Segundo fonte da coluna, o resultado desse trabalho teria sido obtido nesta terça-feira (23).

Foi quando o ministro Ricardo Lewandovski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em caráter liminar, a suspensão de qualquer indicação, nomeação e posse em cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

A decisão atendeu a pedido contido em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta em 2012, pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunal de Contas do Brasil (Audicon).

No pedido, a associação alegou que a emenda de número 61, feita à Constituição de Mato Grosso, em 2011, é inconstitucional. Esta emenda prevê que os técnicos de contas só estão autorizados a tomar posse no cargo após 10 anos de período probatório.

Gestão Taques

Com a decisão, o governador Silval Barbosa (PMDB) ficou impedido de ir para o TCE-MT - ele estava em meio a uma articulação "relâmpago" e já tinha apoio de 15 deputados -, ou nomear qualquer indicado pela Assembleia Legislativa.

A decisão do STF "travou" o processo de preenchimento da vaga deixada pelo ex-conselheiro Humberto Bosaipo - e deixou para a gestão de Pedro Taques, que se inicia a partir de janeiro próximo, a prerrogativa da nomeação.

A ex-secretária de Estado Janete Riva também estava na articulação para ocupar a vaga, e aguardava decisões favoráveis na Justiça para ser sabatinada e aprovada pela Assembleia Legislativa.





Fonte: Mídia News

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