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Nacional
Quarta - 28 de Janeiro de 2015 às 08:05

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Migalhas

Tramita no STF um MS que analisa se o presidente do TJ/SP tem amplo poder discricionário para realizar as designações dos juízes auxiliares lotados na capital, ou se é necessário fixar regras e critérios objetivos e impessoais para as designações, diante da garantia da inamovibilidade e do princípio do juiz natural.

O mandado é relatado pela ministra Rosa da Rosa e foi impetrado contra decisão do CNJ que determinou a edição de ato normativo que regulamente a LC estadual 980/05, estabelecendo regras e critério objetivos e impessoais para as designações.

Princípio do juiz natural

Ao se manifestar no feito, a PGR sustenta “clara ilegalidade na ausência de critérios” para a designação e “inobservância dos princípios que regem a administração pública” , de modo que o CNJ teria agido com acerto e dentro dos limites de sua competência ao determinar a edição de ato normativo.

"A inamovibilidade é garantia constitucional deferida a todos os magistrados, inclusive aos auxiliares e substitutos. Necessidade de preservação da independência e respeito ao princípio do juiz natural." (grifos nossos)

Assim, a PGR opinou pela denegação da segurança.





Fonte: Olharjurídico

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