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Cidades/Geral
Quarta - 28 de Janeiro de 2015 às 20:32

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Só Notícias/Luiz Ornaghi

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri, requereu uma auditoria em 22 processos judiciais nos quais constam como parte o Hospital Santa Rosa e 26 processos judiciais que tem como parte o hospital e maternidade São Mateus, ambos em Cuiabá. Nestes dois processos os hospitais pedem o bloqueio de valores milionários das contas do Estado, por procedimentos realizados em pacientes do Sistema Único de Saúde.

O primeiro, em apenas 22 processos judiciais, apresenta um crédito a receber no valor de R$ 6,6 milhões. Em apenas um processo o valor ultrapassa a casa dos R$ 1,7 milhão. Já o segundo, em 26 processos judiciais, apresenta um crédito de R$ 5,6 milhões.

Perri determinou o envio de ofício as Secretarias de Estado de Saúde e de Fazenda, Auditoria Geral do Estado (AGE) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que estas instituições, em conjunto, ou separadamente, passem um verdadeiro “pente fino” nos pedidos de pagamento formulado nos autos pelos dois hospitais particulares.

O desembargador determinou ainda que os hospitais apresentem no prazo de dez dias orçamento especificado ou, “se possível, a nota fiscal com a devida especificação dos serviços ou medicamentos demonstrando de forma analítica o valor e os materiais utilizados na prestação do serviço judicialmente autorizado”.

A decisão do presidente é resultado de um Pedido de Providências formulado pelas duas unidades de saúde, que ingressaram na Justiça alegando que estão sofrendo “imensurável dano advindo de decisões judiciais que determinam que sejam efetuadas internações e outros procedimentos suplicados pelos cidadãos, sem a necessária contrapartida financeira por parte do Estado”.

O presidente destaca que reconhece o conteúdo de natureza jurisdicional da matéria trazida e que é fato que a judicialização da saúde tem tornado inviável a administração dos hospitais da rede privada. Ele, porém, ressalta que o erário também está correndo sério risco de ter que arcar com o pagamento de tratamentos médicos ou medicamentos superfaturados, “tendo em vista que, ao que tudo indica, não estão sendo adotados critérios rigorosos o suficiente para reprimir tais espécies de demandas”.

“Diante de tais quantias exorbitantes, cabe aqui um desabafo: ninguém precisa ser médico para estranhar valores tão altos. Sinceramente é difícil imaginar qual seria o tratamento dispensado a uma pessoa que pudesse alcançar o valor de R$ 1.769.470,56”, afirma o presidente em sua decisão.

Os juízes que prolataram as sentenças constantes no processo em questão devem aguardar o deslinde final da ação, antes de determinar o levantamento dos valores bloqueados.





Fonte: Só Notícias

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