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Cidades/Geral
Terça - 28 de Abril de 2015 às 13:46

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A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) aprovou desagravo público contra o juiz do Trabalho Lamartino França de Oliveira, que atua em Nova Mutum (239 k m de Cuiabá), acusado de desrespeitar as prerrogativas do advogado Luiz Felipe Lammel.


A decisão foi tomada em reunião ocorrida na última sexta-feira (24), mas a data do ato ainda não foi marcada. Conforme o relatório do conselheiro estadual Pedro Martins Verão, Luiz Felipe Lammel participava de uma audiência no fórum trabalhista e o magistrado determinou busca e apreensão no escritório do profissional, em relação a documentos que não foram juntados na defesa.

O advogado advertiu o juiz que não poderia interferir em seu trabalho e os dois teriam se desentendido.

Na sessão que aprovou o desagravo, o conselheiro Pedro Verão abordou a Lei 11767/2008, que aponta requisitos para afastar a inviolabilidade do escritório de advocacia, e a Lei Federal 8906/94 (Estatuto da Advocacia), ressaltando que não ficaram configurados os itens para que houvesse o cumprimento do referido mandado.

Pedro Verão apontou jurisprudências no sentido de que o art. 7º, II, da Lei 8906/94 garante ao profissional da advocacia o direito de não ter seu escritório violado.

“De simples análise da lei, podemos resumir que as diligências de busca e apreensão em escritório de advocacia só poderão ser requeridas ou determinadas pela autoridade judicial competente quando houver: (I) provas ou fortes indícios de participação de advogado no crime sob investigação; ou (II) fundados indícios de que em poder do advogado há objeto que constitua instrumento ou produto do crime ou elemento do corpo de delito, ou ainda dados ou documentos imprescindíveis ou esclarecimento do fato que esteja sendo apurado. Ora, indaga-se: qual o crime que estava sendo investigado pelo magistrado trabalhista?”, questionou.

Assim, o conselheiro considerou que faltaram motivação e fundamento no mandado de busca e apreensão,fator que gera nulidade do ato e demonstra a ofensa à prerrogativa profissional.

Sendo assim, a aprovação do desagravo público foi entendida por Pedro Verão “como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia”. Ele ainda explicou que o desagravo não depende de concordância do ofensor (no caso, o juiz), uma vez que é um instrumento de reparação da ofensa moral previsto em estatuto próprio.

Outro lado

A assessoria do Tribunal Regional do Trabalho informou que entrará em contato com o juiz Lamartino França para verificar se ele irá se posicionar sobre o fato.





Fonte: Lucas Rodrigues Midia jur

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