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Quarta - 27 de Maio de 2015 às 11:51

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Quase treze anos depois da morte do vereador de Várzea Grande, Valdir Pereira, o juiz Otávio Vinícius Afif Peixoto, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, determinou oitiva de testemunhas e dos ex-policiais miliares José de Barros Costa, Célio Alves, e Hércules Araújo Agostinho e do comerciante Edmilson Pereira da Silva, em audiência de instrução e julgamento no dia 26 de agosto, a partir das 14h. Eles foram acusados formalmente pela execução do vereador e candidato a deputado estadual Valdir Pereira, registrada em agosto de 2002, no bairro Jardim Glória II, em Várzea Grande. 


Além deles, João Arcanjo Ribeiro foi denunciado como sendo o mandante do crime, que teria custado à quantia de R$ 95 mil. Consta na denúncia, ofertada em 14 de junho de 2006 pelo promotor Allan Sidney do Ó Souza, que o assassinato foi motivado por disputa de pontos de exploração de jogos de azar.

Apesar da acusação formal ter sido acatada pelo juiz, Arcanjo não será ouvido. A defesa de Ribeiro requereu o reconhecimento do princípio da especialidade para o trancamento da ação penal em relação a Arcanjo, considerando obstáculo jurídico para se processar e julgar o extraditado (ele foi preso em abril de 2003 em Montevidéu, no Uruguai). O advogado de Arcanjo arguiu que a legislação oferta garantias ao extraditando, dentre elas: a de não ser processado e condenado por crime anterior ao pedido de extradição, com fundamento no art. 91, I, da Lei 6.815/81 (Estatuto do Estrangeiro).



No entanto, o magistrado solicitou à Suprema Corte Uruguaia que seja solicitada a extensão de extradição do réu. “Em relação à questão de ordem arguida pelo réu João Arcanjo, destaco que realmente o réu João Arcanjo foi extraditado com base nos quatro processos citados na resposta a acusação do réu, inclusive com juntada do documento de extradição, todavia tal confirmação não fulmina a possibilidade de o réu ser processado por outros crimes anteriores à concessão da extradição, sendo evidente a possibilidade de extensão do pedido de extradição para que seja o extraditado processado por outros crimes anteriores ao pedido de extradição, fato aceito pelo Supremo Tribunal Federal”, destaca o juiz em despacho.

Em outro trecho, da decisão, o magistrado determinou: “já que não arguidas nulidades quaisquer, tampouco exceções, preliminares ou prejudiciais, designo o dia 26 de agosto de 2015, às 14h00min, para audiência de Instrução e Julgamento, com o cumprimento do art. 411, § 8º, do CPP, com oitiva de todas as testemunhas presentes, independente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no caput do referido artigo”.

O caso

A execução de Valdir foi registrada em 7 de agosto de 2002, no bairro Jardim Glória II, em Várzea Grande. Segundo a denúncia, Célio, Hércules e José de Barros, agenciados por João Leite, a mando de João Arcanjo, mediante paga ou promessa de recompensa, após uma emboscada, mataram a vítima Valdir Pereira na frente de sua residência, empreendendo, inclusive, fuga no veículo já devidamente disponibilizado para tal finalidade pelo denunciado Edmilson Pereira da Silva.

Arcanjo teria mandado matar o então candidato a deputado estadual na época pela exploração de jogos de azar. De acordo com a denúncia do MPE, Célio Alves, Hércules Agostinho e José de Barros agenciados por João Leite, a mando de João Arcanjo armaram emboscada. Para a prática do crime, eles contaram com a ajuda do comerciante Edmilson Pereira que emprestou o carro utilizado para a fuga.

Conforme a denúncia, o assassinato foi motivado por disputa de pontos de exploração de jogos de azar. A vítima foi abordada quando chegava em casa, recebendo diversos disparos de espingarda calibre 12. Alguns tiros atingiram a sua cabeça provocando a explosão dos ossos do crânio.

Dos denunciados, Hércules e João Arcanjo Ribeiro estão presos em unidades de segurança máxima. Já Célio Alves de Souza retornou para Mato Grosso (após longa temporada também em presídios de segurança máxima) em janeiro de 2015. Já o ex-cobrador João Leite e o ex-soldado Costa (também denunciado por assassinato de Maria Angela - morta em 2001 no bairro Vila Vitória, em Várzea Grande, e do pecuarista Valdênio Viriato, morto em 2002 em plena avenida Historiador Rubens de Mendonça) responde a processos em liberdade. 





Fonte: Olhar Juridico

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