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Quinta - 08 de Outubro de 2015 às 13:21

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O juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki, rejeitou embargos de declaração proposto pela empresa Embratel (Empresa Brasileira de Telecomunicações) para que fosse reformada uma ação de execução na qual é cobrada a quantia de R$ 844.694,11 mil do diretório estadual do PSDB. Com a negativa do magistrado, a empresa não conseguiu autorização para efetuar o bloqueio via Bacenjud que seria atingir as contas bancárias do partido. 


O magistrado alegou que o pedido não deveria ser acolhido, pois não tem amparo legal. "Da simples análise do argumento de contradição sustentado pelo embargante, tem-se que o mesmo não deve ser acolhido, pois, sua pretensão restringe à reforma da decisão, mediante caráter infringente, o que é vedado tanto por lei como pela aplicação dos princípios da imutabilidade", diz um dos trechos.

A direção tucana não pagou pelos serviços de telefonia fornecidos pela empresa no período de 15 de outubro de 2002 a 20 de março de 2004. O valor original da dívida correspondeu a R$ 235.485,10 mil.

Porém, com acréscimos de juros e correção monetária, atinge hoje o valor de R$ 844 mil. Embora já tenha sido condenado a pagar a dívida milionária, o diretório estadual do PSDB tem recorrido a Justiça para postergar ao máximo o pagamento.

A ação de cobrança tramita no Judiciário desde o dia 24 de outubro de 2006. O PSDB acumulou o débito logo após o então senador Antero Paes de Barros (PSDB) ter sido derrotado pelo então emprtesário Blairo Maggi (PR), hoje senador da República, na disputa pelo Governo de Mato Grosso.





Fonte: folha max

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