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Quinta - 21 de Abril de 2016 às 07:53
Por: Orlando Moraes Júnior - Midia News

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O presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf
O presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf

A Assembleia Legislativa contratou um parecer jurídico para defender, no Supremo Tribunal Federal (STF), a prerrogativa de indicar conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O escritório Daniel Sarmentos Advogados, especialista em Direito Constitucional, foi contratado por R$ 100 mil, conforme publicação do Diário Oficial do Estado que circula nesta quarta-feira (20).

A contratação é assinada pelo presidente do Legislativo, deputado Guilherme Maluf (PSDB), com o objetivo de “subsidiar peça judicial incidental que defenderá os interesses da Assembleia Legislativa”.

Em dezembro de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou, em caráter liminar, a suspensão de qualquer indicação, nomeação e posse em cargo de conselheiro do TCE.

Na ocasião, a Assembleia tentava indicar a esposa do ex-deputado José Riva e então secretária de Estado de Cultura, Janete Riva, para a vaga do ex-conselheiro Humberto Bosaipo.

A tentativa causou uma reação da Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon), que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI- 4812) pedindo a suspensão de dispositivos da Emenda nº 61/2011, da Constituição do Estado de Mato Grosso.


Esses dispositivos, segundo a associação, impõem um requisito a mais para que os auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possam ser escolhidos conselheiros do TCE/MT – no caso, dez anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras do TCE.


A Audicon contesta, portanto, os artigos 1º e 2º da Emenda Constitucional 61/2011, que tratam respectivamente da imposição do prazo de dez anos de função no próprio TCE/MT, como requisito, e da possibilidade de a AL proceder indicações de conselheiros sucessivamente, até que seja garantida a proporcionalidade constitucional entre os indicados pelo governador e pela Assembleia.

Pedido de Janot

Outro fator que embasou a decisão liminar de Lewandowski foi o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, feito logo após o ajuizamento da ADI.

Janot afirmou que a abertura da vaga de conselheiro do TCE-MT era um fator que justificaria a concessão da liminar porque, segundo ele, “exemplos recentes na história do Estado mostram ter havido nomeação e posse anormalmente rápidas de conselheiros no TCE-MT”.

“Há notícia de que foi indicada pessoa sem os requisitos constitucionais, pois teria apenas instrução do ensino médio”, relatou Janot, referindo-se indiretamente à ex-secretária Janete Riva.

O chefe da PGR ainda ressaltou que, apesar de a nomeação de Janete Riva ter sido suspensa por decisão judicial, ainda haveria perigo de ocorrer a nomeação, pois “decisões liminares e cautelares são inerentemente precárias, sujeitas a recurso e a revogação, de maneira que podem ser revertidas a qualquer momento”.

Em fevereiro de 2015, devido à repercussão do caso, Janete Riva informou ao STF que estava desistindo de pleitear a vaga no TCE.

O parecer contratado pela AL deve ficar pronto em 90 dias.





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