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Cidades/Geral
Quinta - 30 de Junho de 2016 às 08:08
Por: Folha Max

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Em sessão ordinária realizada no dia 21, o Pleno do Tribunal de Contas julgou regular a tomada de contas ordinária instaurada com base em determinação no julgamento das Contas Anuais de Gestão da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, exercício de 2011. A auditoria teve como objetivo apurar irregularidades na formalização e execução de firmado entre a Seduc e a empresa Ábaco Tecnologia de Informação Ltda, no valor inicial de R$ 1,253 milhão.

A Tomada de Contas foi necessária para averiguar o possível dano ao erário causado por irregularidades no contrato com a Ábaco, que tem como um dos sócios o atual presidente da Fiemt (Federação das Indústrias de Mato Grosso), Jandir Milan. Até a finalização da apuração, foram suspensas multas e determinações do processo relativo às contas anuais do ano da Seduc.

De acordo com o relatório técnico da Secretaria de Controle Externo (Secex), da 5ª Relatoria, dentre as inúmeras irregularidades graves apontadas no contrato estão: aditivos de prorrogação de prazo sem previsão contratual; assinatura de termos aditivos após a expiração do contrato; ausência de demonstração de que as prorrogações contratuais foram realizadas com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, ausência de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato 133/2008, infringindo a subcláusula 9.1 do contrato, e art. 102 do Decreto n. 7.217/06, c/c o art. 67, caput da Lei 8.666/93. A tomada de contas identificou, por exemplo, que em novembro de 2010, o contrato não estava em vigor e, mesmo assim, houveram tramites. “Ocorreram pagamentos de despesas sem contrato, ausência de procedimento licitatório e pagamentos sem emissão de empenho prévio”, colocou.

Outro ponto destacado é de que em 2008 houve um sobrepreço de R$ 165,8 mil. A fraude ocorreu através de “manobras” na alíquota do ISS.

Foram responsabilizados os gestores: a ex-secretária Rosa Neide Sandes de Almeida, com multa de 22 UPFs-MT; o deputado federal Ságuas Moraes de Sousa multa de 22 UPFs-MT; Antônio Carlos Iorís - Ordenador de Despesas (período 17/02/11 a 31/12/11), com multa de 11 UPFs-MT; e Maria Aparecida Ribeiro dos Santos, gestora de contratos, com 11 UPFs-MT, por ausência de fiscal de contrato. Foi recomendado que à atual gestão observe a regra geral de realização de procedimento licitatório e obedeça todas as disposições da Lei nº 8.666/1993, bem como às disposições da Lei nº. 4.320/64 sobre os estágios de realização de despesas (empenho, liquidação e pagamento), e para que exija dos fiscais o efetivo acompanhamento e fiscalização de todos os contratos administrativos firmados pela Seduc, com a emissão periódica de relatórios, nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/1993.





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