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Domingo - 28 de Abril de 2019 às 22:59
Por: Rodivaldo Ribeiro/Folha Max

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Ex-prefeito de Rondonópolis (distante 212 quilômetros de Cuiabá), Ananias Martins de Souza Filho (PR) é alvo de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) para pedir a indisponibilidade de seus bens até um valor de R$ 607 mil por supostos atos de improbidade administrativa. Martins de Souza Filho foi prefeito da cidade entre maio e dezembro de 2012.

Segundo a ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa com pedido de tutela provisória de indisponibilidade de bens formulada pelo promotor de justiça Wagner Antonio Camilo, um inquérito civil concluiu que o ex-gestor usou um imóvel de 32.573,36 m2 de propriedade do município para pagamento de uma dívida pessoal. Esse ato teria causado um prejuízo de mais de R$ 607 mil, pois o lote está localizado no Residencial Granville II, um dos endereços de luxo da terceira maior cidade do Estado.

De acordo com o que concluiu o promotor Wagner Antonio Camilo, o loteamento fora usado como moeda de troca entre credor e devedor, pois há indícios de que Martins de Souza Filho fizera um acordo com o então procurador José Ferreira de Moura sete meses antes do negócio se concretizar. “O presente Inquérito Civil foi instaurado para averiguar suposta irregularidade na conduta do requerido Ananias Martins de Souza Filho, enquanto prefeito de Rondonópolis na gestão de maio a dezembro de 2012, relativamente a ter decidido ilegalmente alienar, mediante dação em pagamento e sem licitação, imóvel público consistente em uma área de reserva municipal", escreveu o promotor no texto de abertura do inquérito.

Nesse mesmo processo, é citado também a empresária Nercy Pereira, com quem o ex-prefeito firmara a dívida, apesar de o promotor de justiça afirmar que ela participou ativamente da negociata porque só foi procurada pelo procurador do então prefeito no papel de corretor de imóveis e beneficiário direto do desvio. “Embora a requerida Nercy Pereira de Pádua Ferreira tenha sido a pessoa física que oficialmente recebeu em pagamento a referida área pública, toda a negociação na verdade foi tratada pelo seu então procurador, o requerido José Ferreira de Moura, o verdadeiro beneficiário de fato”.

Segundo o MPE, movido somente por seu próprio interesse, o ex-prefeito chegou ao ponto de criar e depois declarar nula uma lei municipal, a de número 7.501/2012. A vigência teria sido somente o período tempo que ele precisava para realizar a venda ilegal do terreno. “A ilegalidade da venda é tão indiscutível que a autorização Legislativa para proceder à desafetação e posterior dação em pagamento do imóvel público em epígrafe se deu através da Lei nº 7.501, de 13 de dezembro de 2012, a qual foi posteriormente declarada nula”, escreveu o promotor público na ação.





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