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Esportes
Quinta - 01 de Junho de 2023 às 05:43
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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O lateral do Cuiabá, Mateusinho, que será julgado na Justiça Desportiva
O lateral do Cuiabá, Mateusinho, que será julgado na Justiça Desportiva

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima terça-feira (6) o julgamento do lateral do Cuiabá, Mateusinho, investigado na Operação Penalidade Máxima. A sessão será realizada às 11h30, no plenário do STJD, no Rio de Janeiro.

Mateusinho foi denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva em quatro artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 191, 242, 243 e 243-A.

As punições previstas vão desde suspensão de até 720 dias (dois anos) a pagamento de multa que, de forma cumulativa, pode atingir até R$ 300 mil (veja o que diz cada artigo no final de matéria).

Na última sexta-feira (26), o lateral foi suspenso de forma preventiva pelo STJD por um período de 30 dias.


Apesar da punião, ele segue treinando e participando das atividades no Cuiabá. O clube ainda não se manifestou oficialmente sobre a situação do atleta.

A Operação Penalidade Máxima desbaratou um esquema de manipulação em resultados de jogos do Campeonato Brasileiro do Futebol.

Mateusinho é acusado de cometer uma falta para ser punido cartão amarelo no jogo entre o Sampaio Corrâa e Londrina na Série B do ano passado, beneficiando apostadores.

À época, ele defendida a camisa do clube de São Luís do Maranhão.

O julgamento da próxima semana diz respeito somente à Justiça Desportiva.

Atleta banido

Nesta segunda-feira (29), o STJD baniu do futebol o jogador Romário, ex-Vila Nova, por participação no esquema de manipulação.

Ele também terá que pagar uma multa no valor de R$ 25 mil.

Outro ex-atleta do Colorado, Gabriel Domingos, também foi condenado, pegando uma suspensão por 720 dias e multa de R$ 15 mil.

Os dois são os primeiros atletas julgados e punidos por elo com a máfia de apostas.

Veja os artigos que Mateusinho foi denunciado:

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III - de regulamento, geral ou especial, de competição.

Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.

Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.





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