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Tecnologia
Terça - 16 de Janeiro de 2024 às 11:06
Por: Redação PP e g1

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Desde essa segunda-feira (15) a IA (Inteligência Artificial) será a nova ferramenta usada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para detectar fraudes em atestados médicos para conseguir o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária.

INSS passará a usar inteligência artificial para analisar fraudes em atestados médicos para o auxílio-doença. (Foto Divulgação/Gov.Br)Consulta deve ser feita pelo site ou aplicativo do INSS. (Foto Divulgação/Gov.Br)

Como vai funcionar?

As análises serão feitas por um robô desenvolvido pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência), a partir de uma varredura nos atestados médicos que forem enviados pela internet, na plataforma Atestmed.

Agora, a análise feita pela inteligência artificial vai cruzar dados como nome, assinatura e CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico no atestado, além de identificar o endereço de onde foi enviado o arquivo.

O sistema substitui o atendimento médico-pericial por uma análise de documentos, nos casos em que o benefício é de até 180 dias.

Esse benefício é concedido quando o trabalhador precisa ficar afastado do serviço por mais de 15 dias por motivo de doença. Para obtê-lo, é necessário apresentar atestado ou fazer uma perícia médica.

O INSS

No ano passado, mais de 1,6 milhão de pedidos chegaram ao INSS via Atestmed. Desses, quase metade (46%) não foi aceita porque não estava de acordo com as regras do instituto.

Segundo o órgão, faltava alguma informação no atestado ou algum dado teria gerado dúvidas e, por isso, os trabalhadores foram encaminhados para perícia.


Hoje, a fila conta com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada no aguardo do auxílio. Desses, mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento de perícia.

Foto INSSNo ano passado, mais de 1,6 milhão de pedidos chegaram ao INSS de forma on-line. (Foto: Agência Brasil)

No caso de acidente de trabalho, é obrigatória a apresentação também da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença deverá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, diz a norma sobre o assunto.

Quando é possível afastar por doença?

Para que um trabalhador seja afastado do trabalho por doença, ele precisa receber um atestado médico com um pedido de afastamento. A incapacidade de exercer sua atividade profissional por causa de uma doença é o que gera o direito ao benefício.

Com isso, o empregado deve passar por uma perícia médica para avaliar o tempo necessário de afastamento e se ele tem direito ao auxílio-doença. Nos casos em que o benefício é de até 180 dias, não é necessário fazer perícia.

Caso o trabalhador tenha uma doença relacionada ao trabalho, a empresa precisa emitir a CAT para que ele consiga o auxílio-acidentário, que garante a estabilidade de 12 meses após a alta.

Os cidadãos segurados têm direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT (Consolidados das Leis do Trabalho), autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.


Regras do atestado

Os atestados a serem apresentados ao INSS devem ser emitidos por médicos com inscrição no CRM e não podem ter nenhuma rasura. Além disso, eles também precisam das seguintes características:

  • especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
  • estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;
  • registrar os dados de maneira legível;
  • identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
  • trazer o número da CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente, no caso do Atestmed.

E quem falsifica?

Quem falsifica ou quem usa o documento falso pode ser condenado em até 5 anos de prisão. Além disso, o beneficiário do INSS que comprou o atestado terá que devolver o dinheiro recebido e pode ser demitido por justa causa.

Um atestado pode ser considerado falso se tiver as seguintes características:

  • for elaborado por uma pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento;
  • o seu conteúdo não é verdadeiro, ainda que subscrito por profissional habilitado;
  • fica comprovado que o documento foi adulterado; embora o atestado seja legítimo.




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