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Terça - 02 de Abril de 2024 às 12:22
Por: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital

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O MDB nacional aditou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei da Pesca, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o encerramento da tentativa de conciliação e a concessão de liminar para suspende-lá. A sigla alega que o governo Mauro Mendes (União) interferiu na tentativa de acordo por meio de uma "manobra legislativa", ao alterar a lei neste ano com a proposta unilateral do Executivo estadual.

A audiência de conciliação sobre o tema acontece hoje (2) na sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília.

“A manobra perpetrada pelo Estado do Mato Grosso configura burla à jurisdição desta Corte Constitucional e afronta à tentativa conciliatória em andamento. De tal modo que se justifica o encerramento da fase conciliatória e a reiteração do pedido de tutela antecipada específica contido na petição inicial, desta vez para suspender a eficácia da Lei nº 12.434, de 1º de março de 2024”, diz trecho do pedido protocolado nessa segunda-feira (1).

No documento apresentado ao ministro André Mendonça, a sigla afirma que um dia após a designação da audiência de conciliação para o início de março, o governo aprovou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) alterações na Lei da Pesca, mesmo sabendo “do processo de conciliação em andamento em sede da ADI 7.471, bem como da manifestação contrária à proposta conciliatória da Advocacia-Geral da União”.

“É de se considerar que a nova legislação do Mato Grosso buscou afastar a jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, ao modificar norma acometida de inconstitucionalidade, e produzir norma sucessora com conteúdo semelhante, incapaz de sanar os vícios de inconstitucionalidade”, diz trecho do aditamento.

O MDB ainda solicita o prosseguimento das ações de inconstitucionalidade, de modo que a lei ora impugnada e a lei sucessora sejam “julgadas em conjunto, em um único complexo normativo, com efeitos ex tunc a atingir a origem daquela”.

“Seja encerrada a fase conciliatória diante da conversão em Lei (nº 12.434, de 1º de março de 2024) da minuta legislativa apresentada nos autos como proposta conciliatória; seja de imediato apreciado por essa Excelsa Corte o pedido de concessão da cautelar, reiteradamente pleiteada pelos atores processuais, para suspender os efeitos de todo o complexo normativo impugnado, eis que presentes as razões que a justificam conforme demonstrado nos autos”, completa o pedido.

O documento ainda aponta que as mudanças mantêm as supostas inconstitucionalidades da Lei anterior, citando o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que acusa invasão de competência da União.

Já em relação ao novo projeto aprovado, a AGU afirma que não resolve o problema, já que a proibição das 12 espécies não teria base de estudo científico, e que tais espécies, representam cerca de 90% da produção desembarcada de pescado, o que se mantida afeta diretamente “o núcleo essencial ao direito a cultura, a livre iniciativa e a dignidade da pessoa humana se mantém, bem como a desproporcionalidade do ônus imposto a uma das muitas atividades que impactam os estoques pesqueiros”.

Entre os pontos destacados pelo Estado é que a alteração garantiu a liberação da pesca aos pescadores artesanais, proibindo apenas 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.





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