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Cidades/Geral
Sexta - 30 de Setembro de 2011 às 14:02

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A Presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso encaminhou dentro do prazo de 72 horas os documentos e informações requeridas pela Associação dos Auditores Públicos Externos (Audipe) e Sindicato dos Trabalhadores do TCE-MT (Sinttcontas), mas estranhamente os advogados das entidades se recusaram a receber.

A Constituição Federal, nos dispositivos que tratam do direito de petição (Artigo 5º inciso XXXIV), estabelece o prazo de 30 dias para resposta a requerimentos. Apesar dessa garantia constitucional a Presidência do TCE decidiu atender ao prazo de 72 horas sugerido pelas entidades. Entretanto, sem examinar devidamente os documentos os advogados se negaram a recebê-los sob alegação de que faltavam informações.

Nos requerimentos protocolados no TCE no dia 26/09, segunda-feira, a Audipe e Sinttcontas solicitam informações sobre os servidores – nome, filiação, cargo ocupado, valor de remuneração, receita e despesa do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do TCE, documentos fiscais de contratos, entre outras.

Nas respostas o TCE informa que os dados estão todos disponíveis no portal eletrônico da instituição e indica, de forma didática e objetiva, onde localizar as informações. Na resposta aos requerimentos o Tribunal apenas não especificou a remuneração e nem os números dos documentos pessoais de cada servidor, em virtude do Princípio da Inviolabilidade prevista na Constituição da República.

Diante da recusa em receber as informações, a Presidência do Tribunal decidiu encaminhar ofício à Audipe e ao Sinttcontas, relatando o ocorrido e informando que os documentos estão à disposição das entidades na Consultoria Jurídica Geral da instituição.





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