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Terça - 12 de Abril de 2011 às 08:39

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o bloqueio de R$ 158.442.990,25 que seriam pagos à empresa VT Um Produções e Empreendimentos Ltda. em decorrência de acordo extrajudicial supostamente lesivo ao patrimônio das Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebrás) - sociedade de economia mista federal, vinculada ao Ministério das Comunicações. A quantia refere-se à cessão de créditos pertinentes a 11 processos judiciais movidos pela Telebrás contra outras pessoas jurídicas.

A União e a Telebrás ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) contra a VT UM Produções para que fosse reconhecido, em juízo, os danos sofridos pelo patrimônio da Telebrás, decorrente de um acordo extrajudicial celebrado com a VT Um. O acordo foi firmado para o pagamento de quase R$ 254 milhões, sendo em torno de R$ 60 milhões à vista, mais 40 parcelas mensais de R$ 900 mil, bem como a cessão de créditos tributários referentes a ações judiciais movidas pela Telebrás.

A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria-Geral da União (PGU) informaram na ACP que tiveram conhecimento do acordo por meio de notícia da imprensa. Segundo os advogados da União os números alcançados no laudo pericial produzido na ocasião são inconsistentes e por isso o acordo saiu, no mínino, R$ 20 milhões mais caro do que o valor devido. Alega-se na ação que o prejuízo à Telebrás pode chegar a R$ 210 milhões, que é a diferença entre o valor pago pela Telebrás (R$ 254 milhões) e o pago pela Embratel (R$ 44 milhões) pela mesma dívida.

A ACP com pedido de tutela antecipada também requer que seja quantificado o exato prejuízo causado ao erário, bem como a condenação dos responsáveis para ressarcimento integral dos cofres públicos.

O caso

Divergências comerciais e financeiras fizeram com que a Embratel rescindisse contrato celebrado com a VT Um. Com a intenção de ser ressarcida e indenizada, a empresa entrou com processo contra a Telebrás e a Embratel. O juízo de 1ª instância chegou a acolher parcialmente o pedido, mas como houve recurso, o caso foi parar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Ainda no curso do processo, a VT Um e Embratel noticiaram a celebração de acordo extrajudicial para por fim à demanda judicial. A matéria transitou em julgado e então a VT Um protocolou pedido de execução judicial de mais de R$ 1 bilhão, sendo executado contra a Telebrás aproximadamente R$ 500 milhões.

Depois disso, foi assinado termo de transação entre a VT Um e a Telebrás no valor de R$ 253 milhões. Os advogados da União demonstraram que o parâmetro de aferição do valor devido à VT UM era inconsistente com o laudo pericial produzido na ocasião.

De acordo com o Departamento de Cálculos da PGU, o valor da execução contra a Telebrás teria sido de pouco mais de R$ 234 milhões e não de R$ 506 milhões. Para a Advocacia-Geral, isso configuraria excesso de quase R$ 272 milhões. Desta forma, o acordo saiu, no mínino, R$ 20 milhões mais caro do que era realmente devido, motivando as providências tomadas com o ajuizamento da Ação Civil Pública.

Decisão antecipada

A Advocacia-Geral da União requereu à Justiça que fossem suspensos todos os pagamentos decorrentes das cessões de direitos sobre o resultado das ações judiciais citadas no acordo irregular, bem como a citação da empresa VT UM, do representante legal da firma Uajdi Menezes Moreira, do então presidente da Telebrás, Jorge da Motta e Silva, e do funcionário da Telebrás Manoel Elias Moreira para que respondam ao processo.

O pedido de tutela antecipada foi analisado pelo juízo da 9ª Vara da Justiça Federal de Brasília que determinou o bloqueio da cessão de créditos à VT Um Produções e Empreendimentos LTDA. O magistrado ressaltou que o pedido merece ser acolhido "para que se preserve intacto o patrimônio da legitimada passiva até que se desvende a regularidade da transação ou sua nulidade".

A PRU1 é uma unidade da PGU, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública 21032-95.2011.4.01.3400 - Seção Judiciária do Distrito Federal

Bárbara Nogueira





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