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Opinião
Segunda - 21 de Novembro de 2022 às 06:46
Por: Paulo Lemos

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Há poucos dias representei junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso um pedido com natureza de providências para “identificar e punir” os divulgadores de lista de boicote a empresas de dois municípios, que chegaram até mim.

Tratam-se de listas temerárias de boicote antidemocrático, ilegal e inconstitucional, em face de várias empresas, que estão sendo constrangidas e suportando prejuízos incalculáveis.

Supostamente de autoria de pessoas que não aceitaram o resultado das urnas e buscam retalhar as liberdades fundamentais de pensamento e opinião, bem como o livre exercício da iniciativa privada, de maneira radical e fundamentalista.

Essa conduta compõe uma série de outras que busca gerar convulsão social, abalo na economia e insegurança política, comprometendo a vida das pessoas

Trata-se de uma violência, em vários aspectos.

A lista divulgada em diversas mídias sociais, “pode configurar difamação, discriminação injuriosa, exercício arbitrário das próprias razões, assédio moral, concorrência desleal e, quiçá, crime contra a democracia”.

Deve ser considerada justa causa para abertura de inquéritos policiais, autuação em flagrante e até prisão preventiva.

Essa conduta compõe uma série de outras que busca gerar convulsão social, abalo na economia e insegurança política, comprometendo a vida das pessoas e o país como um todo, sua credibilidade e regular funcionamento, organização pacífica e estabilidade.

No documento que protocolei citei expressamente sentado o quê sustendo em pé, como jurista e cidadão, que tais listas podem incitar a fração mais sectária e ignorante da população, por crime político concomitante com crime de motivação política, sendo duas tipificações diferentes, entretanto da mesma família, a eventuais atos de vandalismo contra as mesmas e seus proprietários, estigmas diversos, o que acrescentaria outros tipos penais.

Portanto, é de fundamental importância que cada empresa atacada covardemente tome providências, preferencialmente, via advogado constituído, em face de que produz e quem transmite via WhatsApp e outros meios, pois todos eles estão em condição de meliantes, criminosos.

Paulo Lemos é advogado criminalista em Mato Grosso



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