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Opinião
Terça - 22 de Novembro de 2022 às 08:18
Por: JUNIOR MACAGNAM

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O grande desafio para o empresário em 2023 é manter a serenidade mesmo diante de possíveis futuras mudanças que podem impactar no cenário econômico e afetar o ambiente de negócios e contratações nos próximos anos.

O presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assumiu o compromisso de primeiro revogar, e, depois revisar a reforma trabalhista iniciada há cinco anos. A expectativa é que mudanças atinjam boa parte do setor produtivo e comercial do país.

É preciso reconhecer que, com a pandemia, a forma de trabalhar foi alterada, foram criados mais de 8 milhões de empregos por meio do microempreendedor individual (MEI) e com o trabalho intermitente, sendo uma das práticas adotada pelo comércio no atual momento.

Outras opções de trabalho como apps e teletrabalho devem crescer ainda mais e fortalecer a cadeia com o advento da nova banda larga de internet 5G (em instalação). Incentivar os MEIs, por meio de oferta de crédito e facilidades para micro e pequenos empreendedores, como já foi feito, pode fortalecer a confiança do empreendedorismo e criar ambiente motivador de novos negócios gerando mais empregos e renda.

A regulamentação do teletrabalho e igualdade de salários para mulheres, também são avanços e podem inspirar outras pautas de inclusão no mundo do trabalho.

Além disso, o trabalho por hora (intermitente) é considerado uma boa opção aos jovens pobres e para aqueles que disponibilizam de poucas horas na semana para trabalhar, assim como os estágios são para os jovens mais ricos.

Ao trabalhador, contratos por hora permite que ele receba um salário extra, trabalhando em dias e horários que ele está livre, pois ele pode atuar em mais de um emprego. Alguns talvez confundam essa relação contratual com o serviço autônomo, mas são formas diferentes de trabalho.

No caso do trabalhador autônomo, não há vínculo empregatício com a empresa. Já o funcionário intermitente faz parte da equipe de trabalho da companhia e, por isso, recebe todos os benefícios e o pagamento proporcional à carga horária exercida.



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