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Opinião
Quinta - 24 de Novembro de 2022 às 06:59
Por: Licio Antonio Malheiros

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A realização da eleição este ano se tornou um divisor de águas, entre os que buscam seguir a Constituição Cidadã de 1988, e aqueles, que se serviram dos poderes constituídos, de forma: impositiva, ditatorial, imparcial e por aí vai, na maioria das vezes através de decisões monocráticas, favorecendo sempre um lado leia-se (esquerda).

O levante popular em defesa da democracia no Brasil se deu no momento em que; o gigante adormecido resolveu diante daquilo que são garantias constitucionais, ir às ruas em buscar de ressonância, querendo ser ouvidos e respeitados, dessa forma, quebrando paradigmas.

Como os verdadeiros patrões do país, o povo, é quem paga os salários dos poderes constituídos, Executivo, Legislativo e Judiciário.

Quem movimenta a Nação são os setores: primário, secundário e terciário; movidos pelas mesmas pessoas que insurgiram na Nação brasileira; com a não aceitação das eleições presidenciais, foram às ruas de forma democrática manifestar seu descontentamento por entender ter ocorrido alguma inconsistência ou divergência no processo eleitoral, garantia constitucional.

Garantia Constitucional esta; através do entendimento do Supremo, sobre a liberdade de reunião e manifestação “Dentre as liberdades fundamentais reconhecidas já nas primeiras declarações de direitos e depois incorporadas aos catálogos de direitos de todas as Constituições que se pretendem democráticas, ademais de seu amplo reconhecimento e proteção no âmbito do direito internacional dos direitos humanos, as liberdades de reunião e de manifestação, como meio de expressão da liberdade de expressão, ocupam um lugar cimeiro (alto, topo)”.

Agora, é fácil para a grande mídia televisiva brasileira, todo momento chamar as manifestações brasileiras de antidemocráticas, se a própria Constituição assegura essas ações populares, desde que haja: paz, tranquilidade e ordem.

Tudo o que vem acontecendo em nosso país é fruto de decisões e votações equivocadas, e outras pouco ortodoxas, decisões estas, que aconteceram lá atrás, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a impressão do voto nas eleições, que deveria vigorar a partir de 2014.

A medida foi aprovada pelo Congresso, em 2009, durante reforma eleitoral. Nesse mesmo ano, ela caiu por decisão unânime dos nove ministros que estavam na Corte.


Eles consideraram argumentos jurídicos e pragmáticos para retirar o artigo 5° da Lei 12.034 que determinou a impressão dos votos com o objetivo de permitir a conferência do funcionamento do sistema eletrônico de votação pelos partidos políticos.

A relatora do processo na época ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, argumentou que, se a medida fosse aplicada para as eleições de 2012, iria causar sérias dificuldades, como a realização de procedimentos paralelos de licitações, além do aumento de gastos públicos.

Grande balela, pois em nosso país o que se gasta em dinheiro público, com a elaboração de CPIs inócuas, com regalias principalmente para o Judiciário, que na atualidade mais parece poder Moderador.

Na minha modesta opinião, a população brasileira vem dando uma verdadeira aula de cidadania, pois muitos desavisados ou tendenciosos movidos pelo viés político partidário se esqueceram, que “Cidadania é o conjunto de direitos e deveres exercidos por um indivíduo que vive em sociedade, no que se refere ao seu poder e grau de intervenção no usufruto de seus espaços e na sua posição em poder nele intervir e transformá-lo”.

Licio Antonio Malheiros é geógrafo.



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